Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Condomínios, Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares de Cataguases e Região/MG. Endereço: Rua Alferes Henrique de Azevedo, nº. 42 - Centro - Cataguases/MG - CEP: 36.770-004. Tel.: (32) 3422-0990 - WhatsApp: (32) 9.8892-5996 - e-mail: sinthac.mg@gmail.com - CNPJ: 04.664.914/0001-08 - CÓDIGO SINDICAL: 020.409.90500-8
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...
sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
quinta-feira, 12 de dezembro de 2019
quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
terça-feira, 10 de dezembro de 2019
segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
segunda-feira, 2 de dezembro de 2019
quinta-feira, 28 de novembro de 2019
NOVO BENEFÍCIO AOS TRABALHADORES DA CIDADE DE UBÁ E VISCONDE DO RIO BRANCO
O Sinthac em busca de ampliar a sua rede credenciada para atendimento aos trabalhadores de Ubá e Visconde do Rio Branco, vem informar que está sendo negociado mais uma grande parceria na área odontológica com a Odonto Company. A Odonto Company é uma clínica odontológica em ampla ascensão em toda a região, contando somente em Ubá com mais de 10 dentistas para atender os trabalhadores com agilidade e qualidade. E para comemorar a parceira junto ao SINTHAC, a Odonto Company está oferecendo para o trabalhador após 12 meses de adesão, um super benefício, clareamento dental caseiro de grande qualidade, que proporciona maior alto estima e bem estar aos trabalhadores.
OBS: Esse benefício é ofertado gratuitamente aos trabalhadores integrantes da categoria pelo PAF – Programa de Assistência Familiar, sendo cobertos procedimentos como limpeza, extração, obturação, canal, entre outros, exceto procedimentos estéticos.
Gostaríamos de saber se você tem o interesse em ter esse benefício?
OBS: Esse benefício é ofertado gratuitamente aos trabalhadores integrantes da categoria pelo PAF – Programa de Assistência Familiar, sendo cobertos procedimentos como limpeza, extração, obturação, canal, entre outros, exceto procedimentos estéticos.
Gostaríamos de saber se você tem o interesse em ter esse benefício?
terça-feira, 26 de novembro de 2019
segunda-feira, 25 de novembro de 2019
quinta-feira, 21 de novembro de 2019
O ASSOCIADO DARCI DOS SANTOS, RELATA OS BENEFÍCIOS DO PAF OFERTADOS PELO SINTHAC
"Me chamo Darci e sou associado do Sinthac, e me sinto satisfeito com esse programa. Há alguns meses precisei com urgência de médicos e fui muito bem recebido pela família Sinthac, primeiro que com todo carinho e atenção disponibilizaram as consultas com urgência para minhas filhas, e tive também a oportunidade de realizar um tratamento dentário de ótima qualidade.
Só tenho o que agradecer aos parceiros do Sinthac. Hoje também tenho benefícios no meu trabalho, como ticket refeição e outros mais.
Então é isso galera, eu sou muito grato de fazer parte dessa família e você que ainda não conhece o trabalho do sindicato faça uma visita."
Só tenho o que agradecer aos parceiros do Sinthac. Hoje também tenho benefícios no meu trabalho, como ticket refeição e outros mais.
Então é isso galera, eu sou muito grato de fazer parte dessa família e você que ainda não conhece o trabalho do sindicato faça uma visita."
segunda-feira, 18 de novembro de 2019
SINTHAC DISPONIBILIZA ATENDIMENTO FONOAUDIOLÓGICO EM SUA SEDE
É com muita satisfação que o Sinthac vem informar a todos os associados, que através do Programa de Assistência Familiar (PAF) estão sendo ofertados de forma gratuita, atendimento com fonoaudióloga em nossa sede.
Depoimento da associada: Renilda Aparecida Neves de Souza
Agradeço muito a todos do sindicato, meu filho teve um grande desenvolvimento na fala depois que passou a realizar sessões com a Fonoaudióloga Ivana Alves. Estou muito grata pelo trabalho incrível que vocês realizam, proporcionando uma qualidade melhor de vida para mim e para minha família.
quinta-feira, 19 de setembro de 2019
CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES SINDICAIS DO SINTHAC
O SINTHAC convoca todos os seus
associados em dia com suas obrigações sindicais, conforme previsão estatutária,
para o novo mandato da diretoria que
será realizada no dia 20/09/2019, de 9:00 às 17:00, na sede da entidade, Rua
Nogueira Neves, nº 187, sala 502, centro, Cataguases/MG, CEP 36.770-070. Certo
de contar com a presença de todos para depositar o seu voto de confiança.
A diretoria.
segunda-feira, 12 de agosto de 2019
CCT SALÕES DE BELEZA E SIMILARES 2019-2020 COM REGRAS PARA O CONTRATO DE SALÃO PARCEIRO
Foi homologada pelo Ministério do
Trabalho a nova Convenção Coletiva celebrada entre o SINTHAC e o SINTERBEL, com
data-base em 01/03/2019, se tratando EXCLUSIVAMENTE para as categorias de
empregados em salões de beleza, cabeleireiros, manicures,
barbeiros, depiladores, calista, massagista, escovistas, tinturistas,
maquiadores, esteticista, pedicure, sombracelhas, aplicadores de megahair,
bronzeamento, venda de cabelos, distribuidoras e representante de
cosmésticos, profissional de equipamento e mobiliário, centro de estética,
escola e instituto do setor de beleza e estética, auxiliares de
cabeleireiros, recepcionistas, caixas, gerente administrativo, estagiário e
serviços gerais.
Estão previstas na nova CCT as regras para Homologação do Contrato Salão
Parceiro.
Para download da Convenção Coletiva de
Trabalho, CLIQUE AQUI.
sexta-feira, 2 de agosto de 2019
quinta-feira, 1 de agosto de 2019
ESCLARECIMENTOS EMPRESAS QUE DESCUMPREM O PAF - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR
Cataguases, 01 de Agosto de 2019.
Prezado (a) Companheiro (a) Contabilista e
Empresário (a),
O presente ofício tem o objetivo de informar e
esclarecer a categoria de hotéis, bares, restaurantes e similares a respeito de
algumas clausulas constante na CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da
categoria.
A clausula 13ª da CCT, referente ao PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR – PAF prevê
desde 01/05/2018 as seguintes obrigações:
1.
Pagamento da importância no valor
de R$ 36,00 por empregado ao sindicato profissional destinado ao custeio do
PAF; ou
2.
Comprovação do reajuste adicional de 4%
contabilizados desde 01/05/2018, sobre os salários já reajustados pela presente
convenção;
3.
Encaminhamento mensal da GFIP, com
a relação dos empregados, até o dia 10 de cada mês para o e-mail sinthac.mg@gmail.com, independentemente se a empresa reajustou o salário dos
empregados em 4% ou paga o PAF;
A convenção coletiva de
trabalho está disponível no site: https://www.sinthac.org.br/p/cct-comercio-hoteleiro-e-similares.html
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
FAMILIAR – PAF - Por força da presente
cláusula, fica garantido em todas as cidades abrangidas pela presente convenção
coletiva, o Direito do trabalhador e sua família ao Programa de Assistência
Familiar – PAF, para o percebimento de assistência médica e odontológica a ser
prestada pelo Sindicato Profissional, além de capacitação em geral, prevenção
de acidentes, campanhas educativas e demais medidas de prevenção à saúde do
trabalhador. Por opção expressa do próprio trabalhador, mediante solicitação
escrita junto ao sindicato profissional, poderá o trabalhador transferir os
benefícios médico e odontológico desta cláusula a um dependente estatutariamente
reconhecido (familiar), sem custo adicional, mediante atendimento ao
regulamento do programa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas abrangidas pela presente convenção,
independentemente de estarem inscritas ou não no SUPERSIMPLES ou filiadas ao sindicato
Patronal, contribuirão mensalmente, com a importância equivalente à R$ 36,00
(trinta e seis reais) por trabalhador, filiado ou não ao Sindicato
Profissional, destinado ao custeio do Programa de Assistência Familiar.
PARÁGRAFO NONO – Ficam as empresas obrigadas a apresentar ao
sindicato profissional até o dia 10 de cada mês, podendo ser inclusive através
do e-mail sinthac.mg@gmail.com, cópia da guia GFIP constando o nome, o número
de trabalhadores e o valor dos respectivos salários pagos, sob pena de
descumprimento a presente cláusula, e consequente acionamento judicial na forma
do parágrafo oitavo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – As empresas que optarem por conceder sobre os
salários já reajustados pela presente convenção, de todos os seus
colaboradores, um reajuste adicional de 4% (quatro por cento) contabilizados
desde 01/05/2018, restarão dispensada do pagamento do Programa de Assistência
Familiar pelo prazo de validade da presente, como única hipótese de
isenção.
Desta forma, devemos destacar que as empresas que
não regularizaram a sua situação sobre o PAF, seja realizando o pagamento a
esta entidade ou o reajuste adicional aos trabalhadores, estão em débito com
esta entidade ou com os trabalhadores retroativos a 01/05/2018.
De acordo com a CCT 2018-2019, as empresas que não
regularizaram o pagamento do PAF, estará em débito com os trabalhadores, por
não concedeream o reajuste adicional de 4% do salário para todos os empregados
das empresas retroativos a 01/05/2018. Sendo
o reajuste a única hipótese de isenção do pagamento do PAF. Descrevemos
abaixo o débito de acordo com a faixa salarial do empregado:
·
Todos os empregados que
receberam o piso salarial da categoria, no valor de R$ 1.053,99, com o
adicional de 4% o salário correto a partir de 01/05/2018 é R$ 1.096,15. Para as
empresas que não aplicaram este adicional é devido a cada trabalhador R$ 42,16
mensais, totalizando R$ 548,08, mais os reflexos legais durante o período de
01/05/2018 a 30/04/2019.
·
Todos os empregados que receberam
o piso salarial da categoria, no valor de R$ 1.134,14, com o adicional de 4% o
salário correto a partir de 01/05/2018 é R$ 1.179,51. Para as empresas que não
aplicaram este adicional é devido a cada trabalhador R$ 45,37 mensais,
totalizando R$ 589,81, mais os reflexos legais durante o período de 01/05/2018
a 30/04/2019.
E ao optar por conceder o reajuste adicional de 4%,
na CCT de 2019/2020 o salário do trabalhador deverá ser reajustado pelo índece
de reajuste 5,07%, mais o reajuste adicional de 4%. Desta forma o salário dos
empregados a partir de 01/05/2019 são os seguintes:
CBO
|
FUNÇÕES
|
R$
|
5134-05
|
Garçom
|
R$ 1.195,57
|
5134-20
|
Barmam
|
R$ 1.195,57
|
5134-25
|
Copeiro
|
R$ 1.195,57
|
5134-35
|
Atendente
de Lanchonete
|
R$ 1.195,57
|
5132-05
|
Ajudante
de Cozinha
|
R$ 1.195,57
|
4211-25
|
Caixa (acrescentar +10% de
quebra de caixa)
|
R$ 1.195,57
|
5132-05
|
Cozinheiro
Geral(Lancheiro, Churrasqueiro, Salgadeiro)
|
R$ 1.286,49
|
8483-15
|
Pasteleiro e Pizzaiolo
|
R$ 1.286,49
|
5136-15
|
Sushiman
|
R$ 1.286,49
|
5101-35
|
Maitre
|
R$ 1.286,49
|
4221-05
|
Recepcionista
Bilíngüe
|
R$ 1.286,49
|
4221-20
|
Recepcionista
|
R$ 1.195,57
|
4110-05
|
Auxiliar
de Escritório
|
R$ 1.195,57
|
4101-05
|
Supervisor
Administrativo
|
R$ 1.286,55
|
5133-15
|
Camareira
|
R$ 1.195,57
|
5141-10
|
Garagista(Manobrista)
|
R$ 1.195,57
|
5164-05
|
Lavadeira
|
R$ 1.195,57
|
5164-15
|
Passadeira
|
R$ 1.195,57
|
4122-05
|
Contínuo (Bagageiro,
Mensageiro, Office boy/girl)
|
R$ 1.195,57
|
5134-35
|
Atendente de Fast Food
|
R$ 1.231,43
|
Além das diferenças salariais devidas aos trabalhadores
a CCT impõe a multa de 1 piso salarial da classe por trabalhador e por clausula
descumprida, a favor do trabalhador por não ter efetuado o reajuste adicional
ou ter cumprido com o pagamento do PAF e outra multa a favor do sindicato por
não encaminhar a GFIP mensalmente ao sindicato.
Sendo assim a empresa está
em débito com a multa no valor de R$ 1.053,99 para a CCT 2018-2019 e no valor
de R$ 1.107,42 para a CCT 2019-2020.
Importante destacar que todas as obrigações citadas
neste ofício foram objeto de discussão em Ação Judicial de Cumprimento de
Convenção coletiva do Trablaho movida pelo sindicato face as empresas que
descumpriram a CCT. E as empresas foram condenadas em cumprir com o pagamento
do PAF e encaminhamento da GFIP mensalmente. As decisões realtivas a estes
processos judiciais podem ser consultadas no site da entidade, www.sinthac.org.br.
O SINTHAC através do PAF presta assistência a saúde
dos trabalhadores através de consultas, exames laboratoriais, exames preventivos
e outro procedimentos. E cada vez mais os empregadores têm percebido que a
promoção da saúde realizada pelo SINTHAC gera benefícios tanto para o empregado
quanto para o empregador.
As empresas que cumprem as obrigações citadas acima
não possuem irregularidades quanto a estes direitos dos trabalhadores.
Sendo prestados os esclarecimentos
necessários, o SINTHAC se coloca a disposição das empresas e contadores para
regularizar a situação das empresas que estão com pendências quanto ao expsoto
neste ofício, pois caso não seja regularizada o SINTHAC terá a obrigação de
tomar as medidas legais cabíveis para regularização. Para tanto, basta
solicitar o agendamento de uma reunião, através do e-mail sinthac.mg@gmail.com, ou por
telefoene (32) 3422-0990. Para agilizar a regularização sugerimos que sejam
encaminhas as GFIP’s de 01/05/2018 até a presente data por e-mail.
BASE TERRITORIAL: Além Paraíba, Astolfo Dutra, Cataguases,
Leopoldina, Muriaé, Santana de Cataguases, Ubá e Visconde do Rio Branco.
Atenciosamente,
DIRETORIA
DO SINTHAC
ASSISTÊNCIA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - CATEGORIA HOTEIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES
Cataguases, 01
de Agosto de 2019.
Prezado
(a) Companheiro (a) Contabilista e Empresário (a),
O
presente ofício tem o objetivo de informar e esclarecer a categoria de hotéis,
bares, restaurantes e similares a respeito de algumas clausulas constante na
CCT – Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
A clausula 21ª da CCT, referente a ASSISTÊNCIA À RESCISÃO DE
CONTRATO DE TRABALHO prevê desde 01/05/2018 a obrigação das rescisões de
contrato de trabalha serem homologadas no sindicato nas cidades de Cataguases,
Muriaé e Ubá, ou seja, é direito do trabalhador ter a assistência sindical no
momento da quitação da rescisão do seu
contrato de trabalho.
Assim as rescisões de contrato de trabalho efetudas sem a
assistência do SINTHAC, são invalidas e sem valor legal. Essa foi a decisão da
Juíza da Vara do Trabalho de Cataguases, conforme sentença no processo 0010424-72.2019.5.03.0052,
disponível abaixo.
Além de não terem valor legal, pelo fato da empresa ter
cerseado o direito do trabalhador à assistência sindical, a CCT prevê a multa
no valor atual de R$ 1.053,99 para a CCT 2018-2019 e no valor de R$ 1.107,42 para a
CCT 2019-2020, a favor do trabalhador ou entidade sindical.
A convenção coletiva de trabalho está disponível no site: https://www.sinthac.org.br/p/cct-comercio-hoteleiro-e-similares.html
CLÁUSULA
VIGÉSIMA PRIMEIRA - ASSISTÊNCIA À RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho dos empregados representados na base territorial de Cataguases, Muriaé e Ubá, ou outra cidade onde o Sindicato profissional venha a estabelecer subsede, COM QUALQUER TEMPO DE SERVIÇO, só será válido quando feito com a assistência do Sindicato dos Empregados e em local indicado pelo Sindicato dos Empregados
O recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho dos empregados representados na base territorial de Cataguases, Muriaé e Ubá, ou outra cidade onde o Sindicato profissional venha a estabelecer subsede, COM QUALQUER TEMPO DE SERVIÇO, só será válido quando feito com a assistência do Sindicato dos Empregados e em local indicado pelo Sindicato dos Empregados
CLÁUSULA
QUINQUAGÉSIMA - PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO
A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção, sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei além de multa de um piso salarial da classe por cláusula violada, revertida a mesma em favor do empregado ou para o Sindicato Profissional se for o caso.
A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção, sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei além de multa de um piso salarial da classe por cláusula violada, revertida a mesma em favor do empregado ou para o Sindicato Profissional se for o caso.
Sendo assim a
empresa está em débito com a multa no valor de R$ 1.053,99 para a CCT 2018-2019
e no valor de R$ 1.107,42 para a CCT 2019-2020, por cada trabalhador dispensado
em que a rescisão de contrato de trabalho não foi homologada pelo SINTHAC.
Assim
sendo prestados os esclarecimentos necessários, e sabendo que as contabilidades
já tinham o conhecimento desta obrigação, o SINTHAC reforça esta questão, para
que os contadores e as empresas tenham responsabilidade legal em cumprí-la.
O
SINTHAC se coloca a disposição das empresas e contadores para regularizar a
situação das rescisões invalidas dos empregados que não tiveram a assistência
do SINTHAC, pois caso não seja regularizada o SINTHAC terá a obrigação de tomar
as medidas legais cabíveis para regularização. Para tanto, basta solicitar o
agendamento de uma reunião, através do e-mail sinthac.mg@gmail.com, ou por
telefoene (32) 3422-0990. Para a regularização será necessário a apresentação
do livro de registro dos empregados, ou outro documento que o substitua.
Atenciosamente,
DIRETORIA
DO SINTHAC
sexta-feira, 19 de julho de 2019
CCT 2019-2020 Homologada - Hotéis, bares, restaurantes e similares
O SINTHAC e o Sindicato de Hotéis e Similares de Juiz de Fora e Região firmaram a convenção coletiva
para o período de 01/05/2019 à 30/04/2020 para as categorias de bares,
restaurantes, hotéis e similares. A convenção coletiva já se encontra homologada.
Principais alterações:
·
Reajuste salarial em 5,07% sobre os salários praticados;
·
Manutenção do benefício social PAF – PROGRAMA
DE ASSISNTÊNCIA FAMILIAR, para atendimento à saúde do
trabalhador obrigatório para todas as empresas pertencentes na base territorial
do SINTHAC.
·
Obrigatoriedade da homologação
de rescisão do contrato de trabalho com qualquer tempo de serviços no sindicato
para as cidades de Cataguases, Muriaé e Ubá, em local indicado pelo SINTHAC.
·
Contribuição Negocial dos Empregados
e Taxa Negocial Patronal;
·
Forma de oposição a
contribuição Negocial, conforme descrito nos Arquivos “CCT e Tabela Salarial”, disponíveis
para download nos links abaixo.
·
Multa por descumprimento
da convenção de 1 piso salarial por clausula violada.
A convenção é retroativa a data
base da categoria, ou seja, à 01/05/2019, devendo as doferenças salariais serem pagas juntamente com o salário do mês de julho de 2019.
Para
download da CCT, CLIQUE AQUI..
Para
download da Tabela Salarial e principais cláusulas, CLIQUE AQUI.
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Conforme Convenção Coletiva de Trabalho que pode ser acessada no link abaixo, o salário dos empregados da categoria de hotéis, bares, restau...
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Conforme Convenção Coletiva de Trabalho que pode ser acessada no link abaixo, o salário dos empregados da categoria de hotéis, bares, restau...