Cataguases, 26 de janeiro de 2022.
Prezado (a) Trabalhador (a), Contabilista e Síndico (a),
Informamos que foi celebrada a C.C.T. entre o SINTHAC/MG e a SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MINEIRA com início de vigência a partir de 01/01/2022, sendo a mesma registrada no dia 26/01/2022.
A CCT tem abrangência para a categoria dos empregados em condomínios residenciais, comerciais ou mistos, com abrangência para as seguintes cidades Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Ubá e Visconde do Rio Branco.
Segue abaixo link para download da CCT e Tabela Salarial com as principais clausulas:
Desta forma, destacamos abaixo as PRINCIPAIS CLAUSULAS da Convenção Coletiva de Trabalho 2021.
PISOS SALARIAIS
PISO
PROFISSIONAL |
R$
1.315,31 |
Faxineiro
(a)/Serviços Gerais |
R$ 1.327,42 |
Ascensorista |
R$
1.342,85 |
Porteiro
(a)/Vigia/Recepcionista/Auxiliar de Administração |
R$
1.384,71 |
Zelador(a) |
R$
1.420,00 |
REAJUSTE SALARIAL: Os demais cargos
que não constam na tabela acima deverão ser reajustados com o percentual de 10,16%
sobre os salários praticados atualmente.
TICKET ALIMENTAÇÃO: No valor de R$ 151,00 por mês para todos os trabalhadores independente da carga horárias, exceto para os condomínios optantes pelo Redin que pagaram apenas para os trabalhadores que laborarem mais de 110 horas mensais;
PROGRAMA DE
ASSISTÊNCIA FAMILIAR PARA TODAS AS CIDADES DE ABRANGÊNCIA DA CCT: Os
condomínios abrangidos pela presente
convenção contribuirão mensalmente, com a importância equivalente à R$ 52,27
por trabalhador, destinado ao custeio do Programa de Assistência Familiar.
CONTRIBUIÇÃO
NEGOCIAL DOS EMPREGADOS: Os empregadores descontarão
em parcela única, no salário referente ao mês de Fevereiro de 2021, de seus
empregados, sindicalizados ou não, como simples intermediárias, a título de
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL a importância equivalente a 8% (oito por cento) do
salário base do empregado, limitado o desconto a R$ 120,00 (cento e vinte reais),
conforme aprovação da Assembleia Geral Extraordinária realizada, no dia 04/11/2021,
sendo o repasse feito ao Sindicato Profissional, até o dia 15/03/2021.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – PATRONAL: Toda a categoria de condomínios, sendo
residencial, comercial ou misto, recolherão ao Sindicato dos Condomínios de
Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON JF/ZMM a Contribuição
Sindical Urbana sem multas até 31 de maio de 2022, através de cobrança bancária
junto à Caixa Econômica Federal o valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze
reais) conforme artigo 587 do decreto Lei nº 5452/1943 da Consolidação
das Leis do Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considerando a
obrigatória publicação desta CCT 2022 junto ao MTE, disponibilizado pelo
site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ os condomínios
empregadores não poderão alegar em seu benefício o não recebimento de instruções
quanto ao pagamento de sua Contribuição Sindical Patronal. Caso seja de
interesse do condomínio, o mesmo ainda poderá entrar em contato com o
SINDICON JF/ZMM-MG nos seus canais de atendimento (Av. dos Andradas, 547/915,
Morro da Glória, Juiz de Fora/MG, 36.036-000 – E-mail: sindicondominiospatronal@hotmail.com – Fone: 32
3017-4545), para requisição de emissão de novo boleto para respectiva quitação
da contribuição sindical.
BASE TERRITORIAL: Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Ubá e Visconde do Rio Branco.
SINTHAC/MG