SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

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SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

quinta-feira, 14 de junho de 2012

CCT 2012-2013 HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES.

A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em hotéis, moteis, pousadas, restaurantes, churrascarias, bares, lanchonetes, buffets e similares foi celebrada entre o SINTHAC/MG e o SHBRS-JF, para a Base Territorial de Além Paraíba, Astolfo Dutra, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Santana de Cataguases, Ubá e Visconde do Rio Branco.

Os salários dos profissionais da categoria foram reajustados a partir de 1º. de maio de 2012 em 12% sobre os salários praticados em Maio de 2011, passando os mesmo aos seguintes valores abaixo discriminados: 


CBO
FUNÇÕES
2012
5134-05
Garçom
683,31
5134-20
Barmam
683,31
5134-25
Copeiro
683,31
5134-35
Atendente de Lanchonete
683,31
5135-05
Ajudante de Cozinha
683,31
4211-25
Caixa (acrescentar +10% de quebra de caixa)
683,31
5132-05
Cozinheiro Geral, (Lancheiro, Churrasqueiro)
735,28
8483-15
Pasteleiro e Pizzaiolo
735,28
5101-35
Maitre
735,28
4221-20
Recepcionista Bilíngüe
735,28
4221-05
Recepcionista
683,31
4110-05
Auxiliar de Escritório
683,31
4101-05
Supervisor Administrativo
735,28
5133-15
Camareira
683,31
5141-10
Garagista (Manobrista)
683,31
5164-05
Lavadeira
683,31
5164-15
Passadeira
683,31
4122-05
Contínuo (Bagageiro, Mensageiro, Office boy/girl)
683,31


OBSERVAÇÃO: Os demais cargos que não constam na tabela acima deverão ser reajustados com o percentual de 12% sobre os salários praticados atualmente.