SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

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SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

"Estou muito feliz por ter sido sorteado.Que venha mais prêmios!"

Depoimento do ganhador do sorteio do mês de dezembro- José Wellington

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

IV FESTA DOS TRABALHADORES DO SINTHAC

É com muito orgulho e satisfação que o SINTHAC vem convidar todos os trabalhadores associados para a 4ª Festa dos Trabalhadores do SINTHAC.

Para garantirmos um ótimo atendimento aos nossos convidados, solicitamos aos trabalhadores associados interessados em participar da festa que procurem a secretaria do SINTHAC e efetuem a sua inscrição e de seus dependentes legais, até o dia 30/10/2015.

Contamos com a sua presença!

Para maiores informações sobre a 4ª Festa dos Trabalhadores do SINTHAC, CLIQUE AQUI .

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Homologação de Rescisão de contrato de trabalho em Muriaé

Em anexo comunicado do inicio das atividades de homologação de rescisão de contrato de trabalho na cidade de Muriaé.

O atendimento acontecerá todas as quartas-feiras EXCLUSIVAMENTE NO PERÍODO DA MANHÃmediante agendamento prévio através do telefone (32) 3422-0990 ou através do e-mail sinthac.mg@gmail.comna Rua Doutor Antonio da Silveira Brum Junior, nº. 10, sala 40, SHOPPING VITRINES, centro, Muriaé/MG.

Qualquer dúvida estamos a disposição.

segunda-feira, 25 de maio de 2015

A CCT da categoria de Hospitalidade/cONDOM foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 21/05/2015.

PISO SALARIAL da categoria dos empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras; empregados em edifícios comerciais, residenciais ou mistos; empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões, bailarinas, dançarinas e oficiais barbeiros; empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e empregados em lavanderia e similares, será de R$ 831,00 (oitocentos e trinta e um reais).
 
O SALÁRIO DOS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DEVERÁ SER REAJUSTADO EM 7%.
 
DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:
a) relativamente ao salário dos meses de janeiro e fevereiro de 2015, juntamente com o salário do mês de maio ou junho de 2015;
b) relativamente ao salário dos meses de março e abril de 2015, juntamente com o salário do mês de julho de 2015;
Para ter acesso a Convenção Coletiva Homologada, CLIQUE AQUI


sexta-feira, 15 de maio de 2015

CCT Limpeza Urbana da cidade de Ubá 2015 - Homologada

A Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 da categoria de LIMPEZA URBANA (Empregados nas Empresas de Prestação de Serviços, coleta de lixo em vias de logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas, de logradouros públicos, composto dos trabalhadores denominados de garis, varredores, capinadores e coletores, auxiliares de coleta, limpadores de boca de lobo, carrinheiros, operadores de máquinas especializadas de limpeza (vassourões), no processo da separação e classificação, no processo de industrialização para transformação em insumos ou sucatas, operadores de máquinas destinadas a compactação ou transformação nos serviços de aterramentos sanitários,) EXCLUSIVAMENTE DA CIDADE DE UBÁ/MG,foi homologada no dia 14/05/2015 pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº. de registro MG001916/2015.O reajuste concedido foi de 7,5%, de acordo com a tabela abaixo:
A
GARI VARREDOR
R$818,50 + 40% de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente
B
GARI COLETOR
R$833,25 + 40% de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente
C
VARREDEIRA
R$818,50 + 40% de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente

Aos demais trabalhadores pertencentes à categoria convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em 01/01/2015, incidente sobre o salário de janeiro de 2014, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2014, a correção salarial poderá ser proporcional à data de admissão.

VALE CESTA
As empresas concederão aos seus empregados uma cesta básica por mês que pode ser substituída por dinheiro ou vale alimentação, no valor mínimo de R$139,96 (cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) .

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E CESTA NATALINA

As empresas concederão aos seus empregados que gozarem 30 dias de férias, a título de gratificação de férias, 01 (uma) vale cesta, no valor de R$139,96 (cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos).
Os trabalhadores da categoria também farão jus à CESTA DE NATAL no valor de R$139,96 (cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) a ser pago até o dia 20 de dezembro de 2015.

DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais e dos benefícios referente os meses de janeiro a junho de 2015, poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de julho/2015 ou da seguinte forma:
· Janeiro e Fevereiro, juntamente com o salário do mês de Julho/2015;
· Março e Abril, juntamente com o salário do mês de Agosto/2015 e
· Maio e Junho, juntamente com o salário do mês de Setembro/2015.

Para ter acesso a CCT Homologada, CLIQUE AQUI

terça-feira, 24 de março de 2015

CCT Turismo 2014-2015 Homologada

A Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 da categoria de TURISMO (Empresas de Turismo, Agências de Turismo, Agências de Viagens, Operadores de Turismo e Escritórios de Representação Turística) foi homologada no dia 23/03/2015 pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº. de registro MG001068/2015.O reajuste concedido foi de 8%, de acordo com a tabela abaixo: 
Contínuo e Office Boy/Girl (CBO 4151-05), Auxiliar de Serviços Gerais (CBO 7631-25).R$ 855,00
Auxiliar de Escritório ou Administrativo (CBO 4110-05), Recepcionista (CBO 4221-05), Telefonista (CBO 4222-05), Técnico em Turismo (CBO 3548-05), Operador de Turismo (CBO 3548-10),
R$ 979,00
Analista de Turismo - Turismólogo (CBO 1225-20), Agente de Viagem (CBO 3548-15), Consultor de Viagem (CBO 3548-15) e Coordenador de Turismo (CBO 3548-15),Promotores de Vendas (CBO 5211-12), Operador de Câmbio (CBO 2533-05),R$ 1.119,00
Gerente de Turismo (CBO 1415-25), Supervisores de Operações Turísticas (CBO 3548-10), Diretor de produção e Operações de Turismo (CBO 1225-15).R$ 1.340,00 




Além do piso salarial, os empregadores fornecerão para todos os empregados o vale-refeição, com valor facial de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos), por dia trabalhado.Para ter acesso a CCT Homologada, Clique Aqui

terça-feira, 17 de março de 2015

Convenção Coletiva de Trabalho Asseio e Conservação 2015-2015 Homologada

A CCT da categoria de Asseio e Conservação foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 17/03/2015.

Os salários dos profissionais da categoria serão reajustados a partir de 1° janeiro/2015 em 9,5% sobre os salários praticados em janeiro/2014.

O piso salarial da categoria foi para R$ 848,57 (oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos). O ticket alimentação foi reajustado para R$ 14,00 por dia efetivamente trabalhado, para os empregados que trabalham mais de 190 horas por mês, ou jornada especial 12x36.

A base territorial compreende as seguintes cidades: Além Paraíba, Astolfo Dutra, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Santana de Cataguases, Ubá e Visconde do Rio Branco.

Para realizar o download da CCT 2015 homologada, Clique aqui