SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

quarta-feira, 15 de abril de 2020

Formalização de Acordos MP 936/2020

Para que seja realizado os acordos individuais ou coletivos de acordo com a MP 936/2020, passamos as seguintes orientações e sugestões:

  1. As empresas deverão comunicar aos trabalhadores a suspensão do contrato de trabalho ou redução do salário e jornada com 48 horas de antecedência a formalização do acordo, mediante comunicado formal a cada trabalhador;
  2. Após a assinatura do comunicado e do acordo individual com o trabalhador, as empresas deverão encaminhar no prazo de 10 dias ao sindicato o acordo individual assinado por ambas as partes, para análise e posterior manifestação da entidade;
  3. Os acordos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail sinthac.mg@gmail.com;
  4. Após análise o sindicato responderá ao e-mail enviado quanto ao deferimento do acordo ou possíveis ressalvas;
  5. No mesmo prazo do item 2 as empresas deverão transmitir o acordo para o Ministério da Economia, através do Site “Empregador Web”, https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/validadorReqEmergencial.html independente de resposta do sindicato quanto a deferimento ou ressalvas;
  6. Os trabalhadores gozarão de estabilidade provisória de emprego, após o fim do período de redução de jornada ou suspensão de contrato pelo mesmo prazo em os seus contratos foram suspensos ou reduzidos;
  7. Todos os benefícios legais ou previstos na convenção coletiva de trabalho deverão ser mantidos para os trabalhadores, com exceção do vale transporte que deve ser concedido de acordo com a necessidade do empregado para de deslocar ao trabalho.
  8. O SINTHAC disponibilizará os modelos padrões para comunicação formal aos trabalhadores e os acordos individuais a serem celebrados com o trabalhador, a ser disponibilizado no site da entidade;
  9. Quantos aos trabalhadores que necessitam de acordo coletivo de trabalho para a suspensão do contrato ou redução de sua jornada, de acordo com a MP 936/2020, a empresa deverá encaminhar todos os dados do empregado, inclusive o seu contato telefônico, bem como o procedimento que será adotado para que o sindicato possa dar continuidade a negociação coletiva;


Segue abaixo o link para acesso aos Comentários à MP 936/2020, Orientações e Modelo de Comunicação Formal e Modelos de Acordos Individuais. Quaisquer novas orientações serão repassadas em momento oportuno.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do SINTHAC – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO, HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA, CONDOMÍNIOS, COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE CATAGUASES E REGIÃO/MG, entidade Sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.664.914/0001-08, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os trabalhadores das CATEGORIAS PROFISSIONAIS das Empresas de Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares, da base territorial de Cataguases e demais cidades integrantes, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a se realizar dia 20 de abril de 2020, as 09h00, em primeira convocação, na sede do Sindicato na Rua Nogueira Neves, nº. 187, sala 502, centro, Cataguases/MG, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Leitura do Presente EDITAL de convocação; b) Aprovação de aditamento na convenção coletiva para flexibilizar regras em face do COVID-19;  c) Assuntos Gerais e Encerramento. Inexistindo “quorum” legal na primeira convocação, a Assembleia se realizará em segunda convocação às 09h30min, independentemente do número de presesentes.

Cataguases, 15 de abril de 2020.


SINTHAC – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO, HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA, CONDOMÍNIOS, COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE CATAGUASES E REGIÃO/MG

Gabriel Veiga Pussente

PRESIDENTE

quarta-feira, 8 de abril de 2020

MP 936/2020 - Orientações quanto a formalização dos acordos


Cataguases, 08 de Abril de 2020.

Do: SINTHAC - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO, HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA, CONDOMÍNIOS, COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE CATAGUASES E REGIÃO /MG

Para: Trabalhadores (as), Empresários (as) e Contadores (as)

Assunto: Orientações para a formalização da suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada e salário dos empregados, conforme MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 01.04.2020.

Prezados(as) Senhores(as).

Para que seja realizado os acordos individuais ou coletivos de acordo com a MP 936/2020, passamos as seguintes orientações e sugestões:

  1. As empresas deverão comunicar aos trabalhadores a suspensão do contrato de trabalho ou redução do salário e jornada com 48 horas de antecedência a formalização do acordo, mediante comunicado formal a cada trabalhador;
  2. Após a assinatura do comunicado e do acordo individual com o trabalhador, as empresas deverão encaminhar no prazo de 10 dias ao sindicato o acordo individual assinado por ambas as partes, para análise e posterior manifestação da entidade;
  3. Os acordos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail sinthac.mg@gmail.com;
  4. Após análise o sindicato responderá ao e-mail enviado quanto ao deferimento do acordo ou possíveis ressalvas;
  5. No mesmo prazo do item 2 as empresas deverão transmitir o acordo para o Ministério da Economia, através do Site “Empregador Web”, https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/validadorReqEmergencial.html,  independente de resposta do sindicato quanto a deferimento ou ressalvas;
  6. Os trabalhadores gozarão de estabilidade provisória de emprego, após o fim do período de redução de jornada ou suspensão de contrato pelo mesmo prazo em os seus contratos foram suspensos ou reduzidos;
  7. Todos os benefícios legais ou previstos na convenção coletiva de trabalho deverão ser mantidos para os trabalhadores, com exceção do vale transporte que deve ser concedido de acordo com a necessidade do empregado para de deslocar ao trabalho.
  8. O SINTHAC disponibilizará os modelos padrões para comunicação formal aos trabalhadores e os acordos individuais a serem celebrados com o trabalhador, a ser disponibilizado no site da entidade;
  9. Quantos aos trabalhadores que necessitam de acordo coletivo de trabalho para a suspensão do contrato ou redução de sua jornada, de acordo com a MP 936/2020, a empresa deverá encaminhar todos os dados do empregado, inclusive o seu contato telefônico, bem como o procedimento que será adotado para que o sindicato possa dar continuidade a negociação coletiva;


Segue abaixo o link para acesso aos Comentários à MP 936/2020, Orientações e Modelo de Comunicação Formal e Modelos de Acordos Individuais. Quaisquer novas orientações serão repassadas em momento oportuno.


Atenciosamente.

Gabriel Veiga Pussente
Presidente SINTHAC


quinta-feira, 2 de abril de 2020

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934