SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Cataguases, 03 de outubro de 2016.
                                          
Prezado (a) Companheiro (a) Empresário e Contabilista,

Informamos que a C.C.T. celebrada entre o SINTHAC/MG e a FECOMERCIO/MG foi homologada no dia 03/10/2016, com número de registro no MTE MG004334/2016, com o PISO SALARIAL no valor de R$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco reais).

ABRANGÊNCIA E APLICAÇÃO DA CCT HOSPITALIDADE 2016

ALÉM PARAÍBA: A presente Convenção Coletiva se aplica para os empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões,
empregados em empresas de compra, venda, locação e
administração de imóveis e empregados em lavanderias e similares.

ASTOLFO DUTRA: A presente Convenção Coletiva se aplica para os empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões,
empregados em empresas de compra, venda, locação e
administração de imóveis e empregados em lavanderias e similares e em edifícios comerciais, residenciais ou mistos.

CATAGUASES: A presente Convenção Coletiva se aplica para os empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões,
empregados em empresas de compra, venda, locação e
administração de imóveis e empregados em lavanderias e similares.

LEOPOLDINA: A presente Convenção Coletiva se aplica para os empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões,
empregados em empresas de compra, venda, locação e
administração de imóveis e empregados em lavanderias e similares.

MURIAÉ: A presente Convenção Coletiva se aplica para os empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões,
empregados em empresas de compra, venda, locação e
administração de imóveis e empregados em lavanderias e similares.

SANTANA DE CATAGUASES: A presente Convenção Coletiva se aplica para os empregados em empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões,
empregados em empresas de compra, venda, locação e
administração de imóveis e empregados em lavanderias e similares, edifícios comerciais, residenciais ou mistos.

VISCONDE DO RIO BRANCO: A presente Convenção Coletiva se aplica para os empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões,
empregados em empresas de compra, venda, locação e
administração de imóveis e empregados em lavanderias e similares.

CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho não se aplica às atividades econômicas das empresas de turismo, das empresas de hotéis, restaurantes, bares e similares, das empresas de asseio e conservação e das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, atividades estas que se encontram organizadas em sindicatos.

Parágrafo único: A presente Convenção Coletiva também não se aplica para a categoria dos empregados em edifícios comerciais, residenciais ou mistos para as cidades de Além Paraíba/MG,

Cataguases/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG, Ubá/MG e Visconde do Rio Branco/MG e para a categoria dos empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras e oficiais barbeiros para as cidades de Além Paraíba/MG, Astolfo Dutra/MG, Cataguases, Leopoldina/MG, Muriaé/MG, Santana de Cataguases/MG, Ubá/MG e Visconde do Rio Branco/MG.

O SALÁRIO DOS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DEVERÁ SER REAJUSTADO EM 11,28%.

DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:
a)   Relativamente ao salário dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, juntamente com o salário do mês de outubro de 2016;
b)   Relativamente ao salário dos meses de abril, maio e junho de 2016, juntamente com o salário do mês de novembro de 2016;
c)   Relativamente ao salário dos meses de julho, agosto e setembro de 2016, juntamente com o salário do mês de dezembro de 2016.
CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS: As empresas, como intermediárias, descontarão da remuneração de cada um de seus empregados, no pagamento do mês de outubro de 2016, a importância correspondente a 8% (oito por cento), respeitado o limite máximo de R$ 80,00 (oitenta reais), recolhendo os valores em prol da Entidade Sindical Profissional, a título de contribuição assistencial, como deliberada e aprovada pela Assembleia Geral, conforme artigo 8 da Convenção 95 da OIT, e na forma do Acordo Judicial firmado pela Entidade Sindical Patronal com o Ministério Público do Trabalho, na Ação Civil Pública nº 002.312-05.2012.503.0006, que tramitou perante a 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, realizando o recolhimento através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, até 15 de novembro de 2016.
As empresas encaminharão à Entidade Profissional no prazo de 15 dias após efetuarem os descontos cópias de comprovação dos recolhimentos dos valores, acompanhadas das relações de empregados contribuinte, das quais constem os salários anteriores e corrigidos.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – DIFERENÇAS
As partes ajustam que eventuais diferenças relativas à contribuição sindical (exercício 2016) dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão descontadas do salário do mês de outubro de 2016 e poderão ser recolhidas, sem acréscimos legais, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2016.

A Convenção Coletiva 2015 está disponível no site do SINTHAC, http://sinthac.blogspot.com.br/, ou poderá ser solicitada através do e-mail da entidade, sinthac.mg@gmail.com.

Atenciosamente,


Gabriel Veiga Pussente

Presidente do SINTHAC/MG

CCT Hospitalidade 2016

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

COMUNICADO A CATEGORIA

O SINTHAC – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CATAGUASES E REGIÃO e o SINDICATO DE HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE JUIZ DE FORA E 114 MUNICIPIOS DE MINAS GERAIS firmaram termo aditivo para exclusão das cláusulas 48º (Taxa Assistencial pelas empresas) e 49ª (Da taxa Negocial Patronal) da CCT 2016/2017.
A exclusão se deve ao fato de ambas entidades entenderem as dificuldades econômicas vividas pela categoria econômica patronal neste momento de crise em que passamos.
Assim primando pela responsabilidade social das entidades e visando a manutenção dos empregos existentes a partir desta data não são devidos os pagamentos das taxas previstas nas cláusulas 48º (Taxa Assistencial pelas empresas) e 49ª (Da taxa Negocial Patronal) da CCT 2016-2017, exclusivamente para a categoria de Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares.

Cataguases, 15 de agosto de 2016.


GABRIEL VEIGA PUSSENTE
PRESIDENTE

SINTHAC
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO EM UBÁ

As Empresas e Contabilidades de Ubá e Região

Prezados Senhores,

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CATAGUASES E REGIÃO/MG, cód. Sindical 020.409.90500-8, CNPJ nº. 04.644.914/0001-08, entidade sindical representante da categoria descritas abaixo com base territorial em Astolfo Dutra, Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Ubá, Santana de Cataguases e Visconde do Rio Branco, vem informar a este conceituado órgão que a partir do dia 18 de agosto de 2016 estará atendendo na cidade de Ubá, para realização de homologações de rescisão de contrato de trabalho.
O atendimento acontecerá todas as quintas-feiras mediante agendamento prévio através do telefone (32) 3422-0990 ou através do e-mail sinthac.mg@gmail.com, na Praça Guido Marliere, nº. 30, sala 409, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHICO PARMA, centro, Ubá/MG.
Solicitamos às empresas e contabilidades que realizem o agendamento com a maior antecedência possível para melhor organização do atendimento, e que informem o nome da empresa e do trabalhador, bem como a data do termino do Aviso.
As categorias pertencentes a este sindicato são as seguintes:
Empresas No Comércio Hoteleiro e Similares: Pensões, Pousadas, Hospedarias, Casa de Cômodos, Dormitórios, Motéis, Pensionatos, Aluguel de Quartos, Bar, Bar e Café, Bar - Sinuca, Bar Dançante, Bar e Sorveteria, Bar e Vitaminas, Bar e Mercearia, Bar e Laticínios, Bar e Padaria, Bar e Quitanda, Buffet, Botequim, Boate, Casa de Chopp, Casa de Vitaminas, Casa de Lanches, Casa de Chá, Café, Cantina, Churrascaria, Confeitaria, Caldo de Cana, Drive-in, Galeteria, Leiteria, Lanchonetes, Pastelaria, Pizzaria, Restaurantes, Rotisserie, Salsicharia, Vitaminas e Sucos e Similares;
Área de Hospitalidade – Edifícios e Condomínios, Residenciais, Comerciais e Mistos; Empresas de conservação de elevadores; Casas de Diversão; institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras e oficiais barbeiros; Empresas de Compra e Vendas, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e outros; Lustradores de Calçados; Lavanderias e Similares; Empresas Exibidoras Cinematográficas;
Empresas de Asseio e Conservação, Higienização: Faxina (Servente), Copa, Desinsetização, Limpezas De Fossas, Caixas D’agua, Caixas De Gorduras, Limpeza De Vidraçarias E Necrópolis, Jardinagem E Manutenção De Áreas Verdes, Portaria, Zeladoria, Recepção e Vigia;
Empresas de Limpeza Urbana: Empresas de Prestação de Serviços, coleta de lixo em vias de logradouros públicos, empresa de prestação de serviços no processo da separação, classificação e industrialização para transformação em insumos ou sucatas, ou transformação nos serviços de aterramentos sanitários;
Empresas em Turismo Geral: Agencias de Turismo, Agencias de Viagens, Operadores de Turismo e Escritórios de Representação Turística (inclusive Interpretes e Guias de Turismo);
Todas as empresas com atividades fins ligados aos seguimentos acima descritos que possuam sedes, filiais ou qualquer dependência em funcionamento na cidade de Ubá as homologações de rescisão de contrato de trabalho deverão ser efetuadas pelo SINTHAC.
Para homologação das rescisões de contrato de trabalho serão exigidos os seguintes documentos:

  1. Carta de Preposto, ou Procuração Pública, na falta do empregador;
  2. Aviso Prévio do Empregador ou Pedido de Demissão (Trazer 1 cópia para ficar no Sindicato);
  3. TRCT – Termo Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
  4. Carteira de Trabalho devidamente atualizada;
  5. Exame demissional recente ou o exame periódico, desde que este tenha sido realizado em até 135 dias para as categorias de Hotéis, bares e restaurantes, Hospitalidade (Condomínios) e Turismo. Para as categorias de Limpeza urbana e Asseio e Conservação o exame periódico deve ter sido realizado em até 90 dias. (O exame de retorno ao trabalho não será aceito). (Trazer 1 cópia para ficar no Sindicato);
  6. Guia de CD/SD – (Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego);
  7. Guia de recolhimento rescisório do FGTS  (GRRF), acompanhada do demonstrativo do trabalhador de recolhimento com o mesmo identificador, com o devido comprovante de pagamento;
  8. Extrato para fins rescisórios da Caixa Econômica Federal (sem ocorrências), não serve o demonstrativo. Em caso de competências do FGTS em aberto o empregador deverá regularizar a situação junto a Caixa Econômica Federal fazendo constar o pagamento na conta do empregado;
  9. Livro de Registro de Empregados atualizado;
  10. Chave de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal;
  11. Última Contribuição Sindical (GRCSU) quitada e Última Contribuição Assistencial/Negocial quitada; (Trazer 1 cópia para ficar no Sindicato);
  12. Recibo de férias dos últimos três anos, quando for o caso;
  13. Pagamento das verbas rescisórias em conformidade com a IN 15 de 14/07/10, depósito em conta corrente ou poupança, ordem de pagamento bancária. O valor do pagamento deve ser igual ao do TRCT. Não serão aceitos pagamentos fracionados, recibos assinados pelo empregado, etc... (Trazer 1 cópia para ficar no Sindicato);
  14. Memorial com o cálculo de médias (comissões, horas extra) quando houver;
  15. PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) se for o caso.
  16. 3 últimos contracheques do empregado.

Caso não sejam apresentados todos os documentos descritos a homologação será remarcada para a próxima data disponível, até que sejam apresentados os mesmos.

O Sindicato está à disposição da empresas e trabalhadores de Ubá e demais cidades pertencentes a Base Territorial para prestar qualquer assistência ou atendimento à categoria.
Atenciosamente,

Gabriel Veiga Pussente

Presidente do SINTHAC

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

CCT TURISMO 2016 HOMOLOGADA

Informamos que em razão da C.C.T. celebrada entre o SINTHAC/MG e o SINDETUR/MG, para a
Base Territorial, (Além Paraíba, Astolfo Dutra, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Santana de
Cataguases, Ubá e Visconde do Rio Branco), os salários dos profissionais da categoria
(trabalhadores nas Empresas de Turismo, Agências de Turismo, Agências de Viagens,
Operadores de Turismo e Escritórios de Representação Turística), terão seus salários
corrigidos no dia 1º de dezembro de 2015 (data-base da categoria profissional) mediante a
aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) incidentes sobre os salários vigentes no mês de
dezembro de 2015 e, 5,97% (cinco vírgula noventa e sete por cento) a partir de 1º de maio de
2016, incidentes sobre os salários vigentes no mês de abril de 2016.

A Convenção Coletiva e Tabela Salarial podem ser visualizadas nos links abaixo.

CCT TURISMO 2016
Tabela Salarial - Turismo 2016

segunda-feira, 4 de julho de 2016

CCT BARES, HOTÉIS, RESTAURANTES E SIMILARES 2016-2017
Foi homologada pelo Ministério do Trabalho a nova Convenção Coletiva celebrada entre o SINTHAC/MG e o SHBRS-JF, os salários dos profissionais da categoria reajustados a partir de 1º de maio de 2016 em 9,83% sobre os salários praticados em Maio de 2015, se tratando EXCLUSIVAMENTE para as categorias de empregados do Comércio Hoteleiro e similares, com abrangência territorial em Além Paraíba/MG, Astolfo Dutra/MG, Cataguases/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG, Santana de Cataguases/MG, Ubá/MG e Visconde do Rio Branco/MG.
A Convenção Coletiva e Tabela salarial podem ser visualizadas nos links abaixo.