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segunda-feira, 15 de agosto de 2016

COMUNICADO A CATEGORIA

O SINTHAC – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CATAGUASES E REGIÃO e o SINDICATO DE HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE JUIZ DE FORA E 114 MUNICIPIOS DE MINAS GERAIS firmaram termo aditivo para exclusão das cláusulas 48º (Taxa Assistencial pelas empresas) e 49ª (Da taxa Negocial Patronal) da CCT 2016/2017.
A exclusão se deve ao fato de ambas entidades entenderem as dificuldades econômicas vividas pela categoria econômica patronal neste momento de crise em que passamos.
Assim primando pela responsabilidade social das entidades e visando a manutenção dos empregos existentes a partir desta data não são devidos os pagamentos das taxas previstas nas cláusulas 48º (Taxa Assistencial pelas empresas) e 49ª (Da taxa Negocial Patronal) da CCT 2016-2017, exclusivamente para a categoria de Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares.

Cataguases, 15 de agosto de 2016.


GABRIEL VEIGA PUSSENTE
PRESIDENTE

SINTHAC

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