COMUNICADO A CATEGORIA
O SINTHAC – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
TURISMO E HOSPITALIDADE DE CATAGUASES E REGIÃO e o SINDICATO DE HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE JUIZ DE FORA
E 114 MUNICIPIOS DE MINAS GERAIS firmaram termo aditivo para exclusão
das cláusulas 48º (Taxa Assistencial pelas empresas) e 49ª (Da taxa Negocial
Patronal) da CCT 2016/2017.
A exclusão se
deve ao fato de ambas entidades entenderem as dificuldades econômicas vividas
pela categoria econômica patronal neste momento de crise em que passamos.
Assim primando pela responsabilidade social das entidades e visando a manutenção dos empregos
existentes a partir desta data não
são devidos os pagamentos das taxas previstas nas cláusulas 48º (Taxa
Assistencial pelas empresas) e 49ª (Da taxa Negocial Patronal) da CCT 2016-2017,
exclusivamente para a categoria de Bares, Restaurantes, Hotéis e Similares.
Cataguases, 15 de
agosto de 2016.
GABRIEL
VEIGA PUSSENTE
PRESIDENTE
SINTHAC
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