SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

sexta-feira, 29 de maio de 2026

CCT DA CATEGORIA DE HOTÉIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES – CCT 2026/2027

 O SINTHAC informa aos trabalhadores, empresários e profissionais da contabilidade que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 da categoria de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, firmada entre o SINTHAC/MG e o SHBRS-JF, já está em vigor, estabelecendo o reajuste salarial de 7% a partir de 1º de maio de 2026, aplicado sobre os salários praticados até abril de 2026. 

A nova tabela salarial contempla diversas funções da categoria, incluindo garçom, barman, copeiro, atendente de lanchonete, cozinheiro, recepcionista, camareira, auxiliar de escritório, supervisor administrativo, entre outras. 

Empresas não optantes pelo PAF devem observar o reajuste adicional de 4%

O SINTHAC alerta que as empresas que não aderirem ao Programa de Assistência Familiar (PAF) estão obrigadas a conceder aos seus empregados o reajuste salarial adicional de 4%, obrigação prevista nas Convenções Coletivas da categoria desde 01/05/2021. 

Dessa forma, as empresas que não efetuaram o recolhimento do PAF devem verificar se o reajuste adicional foi corretamente aplicado. Em caso negativo, deverão promover a regularização das diferenças salariais retroativas, bem como dos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, adicional noturno, FGTS e demais verbas trabalhistas. 

Contribuição Negocial dos Empregados

Em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral da categoria e com o entendimento consolidado pelo STF, será efetuado desconto referente à Contribuição Negocial, correspondente a 8% do salário-base do empregado, limitado a R$ 150,00 por trabalhador, observado o direito de oposição na forma prevista na Convenção Coletiva, com prazo de oposição de 15 dias.

Programa de Assistência Familiar – PAF

As empresas abrangidas pela CCT deverão recolher mensalmente o valor de R$ 63,00 por trabalhador para custeio do Programa de Assistência Familiar (PAF), bem como encaminhar ao sindicato, até o dia 10 de cada mês, a relação de empregados necessária para emissão dos boletos. 

A empresa que deixar de encaminhar a relação mensal de empregados estará sujeita à multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho. 

Assistência Sindical nas Rescisões

O SINTHAC também informa que, na base territorial de Cataguases, Muriaé e Ubá, os recibos de quitação das rescisões contratuais dos trabalhadores representados pela entidade somente terão validade quando realizados com a assistência do sindicato, na forma prevista na Convenção Coletiva. 

A íntegra da tabela salarial e da CCT se encontram nos links abaixo:

CCT.

TABELA SALARIAL






terça-feira, 24 de março de 2026

Edital Assembleia 01/04/2016 - Categoria Hotéis, Bares, restaurantes e Similares

 Ficam convocadas os trabalhadores da categoria de hotéis, bares, restaurantes e similares, associados ou não a esta entidade para participarem da Assembleia Geral, a realizar-se no dia 01/04/2016, conforme edital abaixo.

Na oportunidade, serão deliberados temas relevantes para a categoria, incluindo negociações coletivas e demais assuntos de interesse comum.

Confira os detalhes no edital abaixo.


segunda-feira, 23 de março de 2026

CCT 2026 DE CONDOMÍNIOS REGISTRADA!

Informamos que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos Condomínios foi devidamente registrada, trazendo importantes atualizações para a categoria.

  1. Reajuste salarial de 6,5%
  2. Reajuste de 10% no ticket alimentação
  3. Manutenção dos demais benefícios já previstos na CCT anterior, incluindo o PAF (Programa de Assistência Familiar) e demais garantias conquistadas

A nova CCT reforça a valorização dos trabalhadores e garante a continuidade de direitos essenciais, promovendo maior segurança jurídica para empregados e empregadores.

Recomendamos que síndicos, administradoras e empregadores fiquem atentos às atualizações e realizem as adequações necessárias.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, estamos à disposição para auxiliar.

Download CCT 2026.

Principais Informações.

quarta-feira, 4 de março de 2026

SINTHAC articula medidas trabalhistas para proteção de empregados afetados pelas chuvas em Ubá/MG

Na data de 03/03/2026, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego em Juiz de Fora/MG, o SINTHAC reuniu-se com autoridades locais e federais com o objetivo de uniformizar os procedimentos trabalhistas a serem observados para a proteção dos empregados afetados pelas fortes chuvas que atingiram o município de Ubá/MG.

As deliberações adotadas na referida reunião destinam-se a orientar e regular as relações de trabalho no contexto da situação de calamidade, somando-se às recentes medidas deliberadas em âmbito nacional pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente quanto aos seguintes pontos:

a) Antecipação do pagamento do abono salarial, permitindo aos trabalhadores de Ubá/MG o saque do benefício a partir de 16/03/2026;

b) Prorrogação, por até 02 (dois) meses, do seguro-desemprego para empregados residentes em Ubá/MG cuja dispensa tenha ocorrido no período compreendido entre 01/09/2025 e 31/03/2026;

c) Estímulo à negociação coletiva com vistas à preservação de empregos e salários, mediante a adoção de medidas de flexibilização, tais como antecipação de feriados, concessão de férias individuais ou coletivas, teletrabalho e utilização de banco de horas, com posterior compensação;

d) Possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho para empregados diretamente afetados por dificuldades de deslocamento decorrentes da interrupção de transportes, funcionamento de creches, escolas ou outros serviços essenciais;

e) Orientação às empresas quanto à adoção de medidas de suporte emocional e psicológico aos trabalhadores, no âmbito das relações de trabalho, em consonância com as diretrizes da NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

f) Orientação quanto à observância da correta aplicação dos institutos da força maior e do fato do príncipe, nas hipóteses de eventual encerramento das atividades empresariais em decorrência do estado de calamidade.

O trabalho de apoio aos trabalhadores afetados continuará sendo realizado pela entidade sindical, inclusive mediante a formalização de negociações coletivas e individuais, bem como a prestação de assistência jurídica sempre que necessário.

O SINTHAC manifesta, por fim, sua solidariedade à população de Ubá/MG e às demais cidades da região afetadas pelas recentes chuvas, reiterando seu compromisso institucional com a proteção dos trabalhadores e a reconstrução das atividades econômicas locais.


segunda-feira, 2 de março de 2026

Convenções Coletivas 2026 das categorias de Imobiliárias, Administradoras e imóveis/condomínios e Lavanderias registradas.

O SINTHAC informa que foram devidamente registradas as Convenções Coletivas de Trabalho 2026 das categorias:

Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis

Empregados em Condomínios Comerciais, Residenciais, Verticais, Horizontais ou Mistos

Empregados em Lavanderias e Similares

O registro das CCTs assegura a plena validade das cláusulas negociadas, reafirmando os direitos e garantias conquistados pela categoria profissional.

Destaque: Programa de Auxílio à Saúde – PAS

A Cláusula Décima Oitava – Programa de Auxílio à Saúde (PASO) reforça importante conquista da categoria, garantindo assistência médica concedida pelas empresas a todos os empregados, associados ou não, sem qualquer desconto ou ônus ao trabalhador.

O benefício possui natureza não salarial, nos termos do art. 458, §2º, IV, da CLT, e será organizado, administrado e mantido pelo SINTHAC, sem interferência de entidades patronais ou terceiros estranhos à categoria profissional.

Obrigação das Empresas – Envio da Relação de Empregados

Nos termos do Parágrafo Primeiro da referida cláusula, as empresas ficam obrigadas a encaminhar, mensalmente a relação completa de todos os seus empregados, até o dia 10 de cada mês.

O envio da relação mensal é medida indispensável para garantir a correta manutenção do programa e assegurar que todos os trabalhadores tenham acesso regular ao benefício de saúde.

CCT Imobiliária/Administração de Imóveis.

Principais cláusulas - Imobiliária/Administração de Imóveis.

CCT Lavanderias e Similares.

Principais cláusulas Lavanderias e similares.