SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

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SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

terça-feira, 9 de outubro de 2018

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF


SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

O Sindicato obteve mais uma vitória a favor dos trabalhadores com o reconhecimento do PAF – Programa de Assistência Familiar após ação judicial, pelas empresas da categoria que não estavam cumprindo voluntariamente a convenção coletiva de trabalho.

A conquista dos trabalhadores a assistência à saúde foi alcançada em negociação da convenção coletiva, e após tentativas de cobranças administrativas algumas empresas continuaram inadimplentes, o que motivou o sindicato ajuizar as ações judicias com o objetivo de garantir o direito conquistado pelos trabalhadores.

As ações judicias foram movidas pelo SINTHAC com o objetivo de garantir a assistência gratuita à saúde dos trabalhadores, e em todas elas houve o reconhecimento do PAF (Programa de Assistência Familiar) e a obrigatoriedade do pagamento das parcelas vencidas.

O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Cataguases/MG julgou procedente em 22/08/2018 a ação movida pelo SINTHAC contra a empresa “Hotel Minas Tower” da cidade de Leopoldina, processo ACP 0010421-54.2018.5.03.0052, condenado a empresa a cumprir a obrigação de pagar os valores referente ao PAF – Programa de Assistência Familiar previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, além da obrigação de encaminhar a GFIP mensalmente contendo o nome de todos os empregados ao sindicato, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 por dia pelo descumprimento.

Outras empresas que já haviam reconhecido a obrigatoriedade de atendimento ao PAF após ação judicial foram as seguintes:

·                Hotel Cataguases - Processo nº. 0010610-32.2018.5.03.0052

•             Churrascaria Azulão – Processo nº. 0010606-92.2018.5.03.0052

•             Dom Caruso - Processo nº. 0010607-77.2018.5.03.0052

•             Fabio Marmitex - Processo nº. 0010608-62.2018.5.03.0052

•             Pastelaria e Café Mulambo - Processo nº. 0010609-47.2018.5.03.0052

•             Império Pizzaria - Processo nº. 0010605-10.2018.5.03.0052

Importante esclarecer que o sindicato não medirá esforços a tomar as atitudes cabíveis para garantir o direito do trabalhador, principalmente em relação à saúde que sempre foi a maior reivindicação da categoria.

Assim, está em curso pelo setor jurídico a distribuição de novas ações judiciais, visando o cumprimento da convenção coletiva da categoria.

SINTHAC. SEMPRE EM BUSCA DO MELHOR PARA O TRABALHADOR!

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