Foi
homologada pelo Ministério do Trabalho a nova Convenção Coletiva
celebrada entre o SINTHAC e o SINTERBEL, com data-base em 01/03/2018, se
tratando EXCLUSIVAMENTE para as categorias de empregados em salões de
beleza, cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores, calista,
massagista, escovistas, tinturistas, maquiadores, esteticista, pedicure,
sombracelhas, aplicadores de megahair, bronzeamento, venda de cabelos,
distribuidoras e representante de cosmésticos, profissional de
equipamento e mobiliário, centro de estética, escola e instituto do
setor de beleza e estética, auxiliares de cabeleireiros, recepcionistas, caixas, gerente administrativo, estagiário e serviços gerais.
Abrangência da CCT: Além
Paraíba/MG, Astolfo Dutra/MG, Cataguases/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG e Santana
De Cataguases/MG.
As cidades de Ubá e Visconde do Rio Branco deverão aguardar sair a CCT própria para estas cidades.
A Convenção Coletiva e Tabela salarial podem ser visualizadas nos links abaixo:
Para download da Convenção Coletiva de Trabalho, CLIQUE AQUI.
Para download da Tabela Salarial, CLIQUE AQUI.
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