O reajuste salarial retroativo a 01/01/2020 foi de 4,48%. E o Ticket Alimentação/Refeição passou para R$ 21,63 por dia efetivamente trabalhado, também retroativo a 01/01/2020.
As
diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais e das demais cláusulas
com expressão econômica ou financeira (ticket alimentação) serão quitados, em uma
única parcela juntamente com o salário de
fevereiro/2020.
A
Contribuição Negocial devidamente aprovada em Assembleia Geral dos
Trabalhadores, realizada em 07/11/2019, deverá ser descontada pelas empresas 8%
do salário de cada empregado, sendo limitado o valor de R$ 110,00. Conforme
deliberado na Assembleia os trabalhadores que não concordarem com o referido
desconto poderão apresentar carta de oposição no prazo de 15 dias após o
registro da CCT, observadas as regras aprovadas em assembleia.
Para acesso a CCT, clique aqui.
Para acesso as infirmações e download da tabela salarial, clique aqui.