SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

CCT Asseio e Conservação 2020 Registrada

A convenção coletiva de trabalho da categoria de asseio e conservação 2020 foi registrada nesta data, 18/02/2020.

O reajuste salarial retroativo a 01/01/2020 foi de 4,48%. E o Ticket Alimentação/Refeição passou para R$ 21,63 por dia efetivamente trabalhado, também retroativo a 01/01/2020.

As diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais e das demais cláusulas com expressão econômica ou financeira (ticket alimentação) serão quitados, em uma única parcela juntamente com o salário de fevereiro/2020.

A Contribuição Negocial devidamente aprovada em Assembleia Geral dos Trabalhadores, realizada em 07/11/2019, deverá ser descontada pelas empresas 8% do salário de cada empregado, sendo limitado o valor de R$ 110,00. Conforme deliberado na Assembleia os trabalhadores que não concordarem com o referido desconto poderão apresentar carta de oposição no prazo de 15 dias após o registro da CCT, observadas as regras aprovadas em assembleia.

Para acesso a CCT, clique aqui.

Para acesso as infirmações e download da tabela salarial, clique aqui.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

VITÓRIA QUE NOS MOTIVA A CONTINUAR LUTANDO PELOS TRABALHADORES.


AÇÃO JUDICIAL PROMOVIDA PELO SINTHAC É DESTAQUE NO SITE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS


Mesmo diante das dificuldades impostas pela reforma trabalhista ao sindicato e trabalhadores o SINTHAC se mantém firme e a cada dia inovando em suas ações e trazendo o resultado que os trabalhadores merecem.

Em ação coletiva ajuizada pelo SINTHAC contra uma empresa de asseio e conservação, através do departamento jurídico da entidade, comandado pelo Dr. Tiago Guillarducci Fernandes, garantiu aos trabalhadores dispensados pela empresa e que receberam seus documentos fora do prazo previsto em lei, ou seja 10 dias, multa equivalente ao valor da salário de cada empregado.

O resultado da ação foi detaque no site do TRT MG, e demonstra a força do sindicato na defesa dos interesses de seus representados. Leia a matéria na íntegra.

https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-reforma-trabalhista-artigo-477-da-clt-mudanca-autoriza-multa-ao-empregador-por-ausencia-da-entrega-dos-documentos-da-rescisao-aos-orgaos-competentes-no-prazo-legal