Foi
homologada pelo Ministério do Trabalho a nova Convenção Coletiva
celebrada entre o SINTHAC e o SINTERBEL, com data-base em 01/03/2017, se
tratando EXCLUSIVAMENTE para as categorias de empregados em salões de
beleza, cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores, calista,
massagista, escovistas, tinturistas, maquiadores, esteticista, pedicure,
sombracelhas, aplicadores de megahair, bronzeamento, venda de cabelos,
distribuidoras e representante de cosmésticos, profissional de
equipamento e mobiliário, centro de estética, escola e instituto do
setor de beleza e estética, auxiliares de cabeleireiros, recepcionistas, caixas, gerente administrativo, estagiário e serviços gerais.
A Convenção Coletiva e Tabela salarial podem ser visualizadas nos links abaixo: