Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Condomínios, Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares de Cataguases e Região/MG. Endereço: Rua Alferes Henrique de Azevedo, nº. 42 - Centro - Cataguases/MG - CEP: 36.770-004. Tel.: (32) 3422-0990 - WhatsApp: (32) 9.8892-5996 - e-mail: sinthac.mg@gmail.com - CNPJ: 04.664.914/0001-08 - CÓDIGO SINDICAL: 020.409.90500-8
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
quarta-feira, 25 de novembro de 2020
quinta-feira, 19 de novembro de 2020
sexta-feira, 13 de novembro de 2020
quinta-feira, 12 de novembro de 2020
terça-feira, 10 de novembro de 2020
quinta-feira, 5 de novembro de 2020
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
A reforma trabalhista permitiu que patrões e empregados possam fazer acordos que podem alterar alguns pontos da CLT. No entanto, também ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados, mesmo que houvesse acordo: são aqueles mostrados na imagem deste post. Vale lembrar que é possível vender 10 dias de férias.
terça-feira, 20 de outubro de 2020
segunda-feira, 19 de outubro de 2020
CCT 2020-2021 Hotéis, bares, restaurantes e similares registrada
Conforme Convenção Coletiva de Trabalho Registrada que pode ser acessada no link abaixo, o salário dos empregados da categoria de hotéis, bares, restaurantes e similares deverão ser reajustados a partir de 01/10/2020 em 3,25%.
sexta-feira, 16 de outubro de 2020
quarta-feira, 14 de outubro de 2020
terça-feira, 13 de outubro de 2020
terça-feira, 6 de outubro de 2020
quinta-feira, 1 de outubro de 2020
terça-feira, 29 de setembro de 2020
sexta-feira, 25 de setembro de 2020
terça-feira, 22 de setembro de 2020
sexta-feira, 18 de setembro de 2020
sexta-feira, 11 de setembro de 2020
terça-feira, 8 de setembro de 2020
sexta-feira, 4 de setembro de 2020
terça-feira, 1 de setembro de 2020
quinta-feira, 27 de agosto de 2020
quarta-feira, 26 de agosto de 2020
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
quinta-feira, 20 de agosto de 2020
segunda-feira, 17 de agosto de 2020
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
terça-feira, 11 de agosto de 2020
quinta-feira, 6 de agosto de 2020
terça-feira, 4 de agosto de 2020
segunda-feira, 3 de agosto de 2020
sexta-feira, 31 de julho de 2020
quinta-feira, 30 de julho de 2020
segunda-feira, 1 de junho de 2020
RETORNO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL
quarta-feira, 15 de abril de 2020
Formalização de Acordos MP 936/2020
- As empresas deverão comunicar aos trabalhadores a suspensão do contrato de trabalho ou redução do salário e jornada com 48 horas de antecedência a formalização do acordo, mediante comunicado formal a cada trabalhador;
- Após a assinatura do comunicado e do acordo individual com o trabalhador, as empresas deverão encaminhar no prazo de 10 dias ao sindicato o acordo individual assinado por ambas as partes, para análise e posterior manifestação da entidade;
- Os acordos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail sinthac.mg@gmail.com;
- Após análise o sindicato responderá ao e-mail enviado quanto ao deferimento do acordo ou possíveis ressalvas;
- No mesmo prazo do item 2 as empresas deverão transmitir o acordo para o Ministério da Economia, através do Site “Empregador Web”, https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/validadorReqEmergencial.html, independente de resposta do sindicato quanto a deferimento ou ressalvas;
- Os trabalhadores gozarão de estabilidade provisória de emprego, após o fim do período de redução de jornada ou suspensão de contrato pelo mesmo prazo em os seus contratos foram suspensos ou reduzidos;
- Todos os benefícios legais ou previstos na convenção coletiva de trabalho deverão ser mantidos para os trabalhadores, com exceção do vale transporte que deve ser concedido de acordo com a necessidade do empregado para de deslocar ao trabalho.
- O SINTHAC disponibilizará os modelos padrões para comunicação formal aos trabalhadores e os acordos individuais a serem celebrados com o trabalhador, a ser disponibilizado no site da entidade;
- Quantos aos trabalhadores que necessitam de acordo coletivo de trabalho para a suspensão do contrato ou redução de sua jornada, de acordo com a MP 936/2020, a empresa deverá encaminhar todos os dados do empregado, inclusive o seu contato telefônico, bem como o procedimento que será adotado para que o sindicato possa dar continuidade a negociação coletiva;
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SINTHAC – SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM TURISMO, HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA,
CONDOMÍNIOS, COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE CATAGUASES
E REGIÃO/MG
Gabriel Veiga Pussente
quarta-feira, 8 de abril de 2020
MP 936/2020 - Orientações quanto a formalização dos acordos
- As empresas deverão comunicar aos trabalhadores a suspensão do contrato de trabalho ou redução do salário e jornada com 48 horas de antecedência a formalização do acordo, mediante comunicado formal a cada trabalhador;
- Após a assinatura do comunicado e do acordo individual com o trabalhador, as empresas deverão encaminhar no prazo de 10 dias ao sindicato o acordo individual assinado por ambas as partes, para análise e posterior manifestação da entidade;
- Os acordos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail sinthac.mg@gmail.com;
- Após análise o sindicato responderá ao e-mail enviado quanto ao deferimento do acordo ou possíveis ressalvas;
- No mesmo prazo do item 2 as empresas deverão transmitir o acordo para o Ministério da Economia, através do Site “Empregador Web”, https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/validadorReqEmergencial.html, independente de resposta do sindicato quanto a deferimento ou ressalvas;
- Os trabalhadores gozarão de estabilidade provisória de emprego, após o fim do período de redução de jornada ou suspensão de contrato pelo mesmo prazo em os seus contratos foram suspensos ou reduzidos;
- Todos os benefícios legais ou previstos na convenção coletiva de trabalho deverão ser mantidos para os trabalhadores, com exceção do vale transporte que deve ser concedido de acordo com a necessidade do empregado para de deslocar ao trabalho.
- O SINTHAC disponibilizará os modelos padrões para comunicação formal aos trabalhadores e os acordos individuais a serem celebrados com o trabalhador, a ser disponibilizado no site da entidade;
- Quantos aos trabalhadores que necessitam de acordo coletivo de trabalho para a suspensão do contrato ou redução de sua jornada, de acordo com a MP 936/2020, a empresa deverá encaminhar todos os dados do empregado, inclusive o seu contato telefônico, bem como o procedimento que será adotado para que o sindicato possa dar continuidade a negociação coletiva;
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-936-de-1-de-abril-de-2020-250711934
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Conforme Convenção Coletiva de Trabalho que pode ser acessada no link abaixo, o salário dos empregados da categoria de hotéis, bares, restau...
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Conforme Convenção Coletiva de Trabalho que pode ser acessada no link abaixo, o salário dos empregados da categoria de hotéis, bares, restau...