Conforme se verifica na Convenção
Coletiva de Trabalho VIGENTE devidamente assinada que pode ser feito o download
no link abaixo o SINTHAC e o Sindicato Patronal firmaram a convenção coletiva
para o período de 01/05/2018 à 30/04/2019 nas categorias de bares,
restaurantes, hotéis e similares.
Principais alterações:
·
Reajuste salarial em 3% sobre os salários praticados;
·
Implementação
da função de atendente de fast food com salário diferenciado;
·
Manutenção do benefício social PAF – PROGRAMA
DE ASSISNTÊNCIA FAMILIAR, para atendimento à saúde do
trabalhador obrigatório para todas as empresas pertencentes na base territorial
do SINTHAC.
·
Obrigatoriedade da homologação
de rescisão do contrato de trabalho com qualquer tempo de serviços no sindicato
para as cidades de Cataguases, Muriaé e Ubá, em local indicado pelo SINTHAC.
·
Contribuição Negocial dos Empregados
e Taxa Negocial Patronal;
·
Forma de oposição a
contribuição Negocial, conforme descrito nos Arquivos “CCT e Tabela Salarial”, disponíveis
para download nos links abaixo.
·
Multa por descumprimento
da convenção de 1 piso salarial por clausula violada.
A convenção é retroativa a data
base da categoria, ou seja, à 01/05/2018, devendo o reajuste salarial ser pago
junto ao salário vencido em junho/18.
Para
download da CCT, CLIQUE AQUI.
Para
download da Tabela Salarial e principais cláusulas, CLIQUE AQUI.
Diretoria
SINTHAC.
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