Diante de uma inflação acumulada de apenas 2%, além das dificuldades
impostas pela nova lei trabalhista, com retirada de direitos e trazendo
inúmeros prejuízos aos trabalhadores e vantagens aos patrões, a negociação da
convenção coletiva ficou cada vez mais difícil. Mas com a nossa persistência e
capacidade de negociação conseguimos grande êxito em garantir reajuste salarial
superior a inflação, entre diversos outros benefícios, como por exemplo:
Ø Reajuste salarial de
3%;
Ø Reajuste no ticket
alimentação para R$ 90,00;
Ø Adicional de
insalubridade;
Ø Obrigatoriedade de
assistência do SINTHAC no ato da homologação de rescisão de contrato de
trabalho para os empregados com qualquer tempo de serviço.
Ø Manutenção do PAF –
Programa de Assistência Familiar, com assistência à saúde de excelência ao
trabalhador e seus dependentes legais.
Ø Dia do trabalhador da categoria na
segunda feira de carnaval, garantida a remuneração com acréscimo de 50%.
As diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais e do ticket
alimentação dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018 serão
quitados, em duas parcelas juntamente com os pagamentos do meses de maio e
junho de 2018.
Conforme definido na clausula 49ª da CCT o prazo de oposição da Contribuição Negocial é de 15 dias contados da data da assinatura e divulgação da presente convenção coletiva de trabalho no site da entidades.
Conforme definido na clausula 49ª da CCT o prazo de oposição da Contribuição Negocial é de 15 dias contados da data da assinatura e divulgação da presente convenção coletiva de trabalho no site da entidades.
A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada pelos sindicatos no dia 04/05/2018, conforme pode ser consultada através do link abaixo:
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