As Empresas e
Contabilidades de Ubá e Região
Prezados Senhores,
O SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CATAGUASES E REGIÃO/MG, cód. Sindical 020.409.90500-8, CNPJ nº. 04.644.914/0001-08, entidade
sindical representante da categoria descritas abaixo com base territorial em
Astolfo Dutra, Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Ubá, Santana de Cataguases e
Visconde do Rio Branco, vem informar a este conceituado órgão que a partir do
dia 18 de agosto de 2016 estará atendendo na cidade de Ubá, para realização de
homologações de rescisão de contrato de trabalho.
O atendimento acontecerá todas
as quintas-feiras mediante
agendamento prévio através do telefone (32) 3422-0990 ou através do e-mail sinthac.mg@gmail.com,
na Praça Guido Marliere, nº. 30, sala 409, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHICO
PARMA, centro, Ubá/MG.
Solicitamos às empresas e contabilidades que realizem o agendamento com
a maior antecedência possível para melhor organização do atendimento, e que
informem o nome da empresa e do trabalhador, bem como a data do termino do
Aviso.
As categorias pertencentes a este sindicato são as seguintes:
Empresas No
Comércio Hoteleiro e Similares: Pensões, Pousadas, Hospedarias, Casa de
Cômodos, Dormitórios, Motéis, Pensionatos, Aluguel de Quartos, Bar, Bar e Café,
Bar - Sinuca, Bar Dançante, Bar e Sorveteria, Bar e Vitaminas, Bar e Mercearia,
Bar e Laticínios, Bar e Padaria, Bar e Quitanda, Buffet, Botequim, Boate, Casa
de Chopp, Casa de Vitaminas, Casa de Lanches, Casa de Chá, Café, Cantina,
Churrascaria, Confeitaria, Caldo de Cana, Drive-in, Galeteria, Leiteria,
Lanchonetes, Pastelaria, Pizzaria, Restaurantes, Rotisserie, Salsicharia,
Vitaminas e Sucos e Similares;
Área de
Hospitalidade
– Edifícios e Condomínios, Residenciais, Comerciais e Mistos; Empresas de
conservação de elevadores; Casas de Diversão; institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras e oficiais
barbeiros; Empresas de Compra e Vendas, Locação e Administração de Imóveis
Residenciais e outros; Lustradores de Calçados; Lavanderias e Similares;
Empresas Exibidoras Cinematográficas;
Empresas de Asseio
e Conservação,
Higienização: Faxina (Servente), Copa, Desinsetização, Limpezas De Fossas,
Caixas D’agua, Caixas De Gorduras, Limpeza De Vidraçarias E Necrópolis,
Jardinagem E Manutenção De Áreas Verdes, Portaria, Zeladoria, Recepção e Vigia;
Empresas de Limpeza Urbana: Empresas de Prestação de Serviços, coleta de lixo em vias de logradouros
públicos, empresa de prestação de serviços no processo da separação,
classificação e industrialização para transformação em insumos ou sucatas, ou
transformação nos serviços de aterramentos sanitários;
Empresas em Turismo Geral : Agencias de
Turismo, Agencias de Viagens, Operadores de Turismo e Escritórios de
Representação Turística (inclusive Interpretes e Guias de Turismo);
Todas as empresas
com atividades fins ligados aos seguimentos acima descritos que possuam sedes,
filiais ou qualquer dependência em funcionamento na cidade de Ubá as
homologações de rescisão de contrato de trabalho deverão ser efetuadas pelo
SINTHAC.
Para homologação
das rescisões de contrato de trabalho serão exigidos os seguintes documentos:
- Carta de Preposto, ou Procuração Pública, na falta do empregador;
- Aviso Prévio do Empregador ou Pedido de Demissão (Trazer 1 cópia para ficar no
Sindicato);
- TRCT – Termo Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
- Carteira de Trabalho devidamente atualizada;
- Exame demissional recente ou o exame periódico, desde que este
tenha sido realizado em até 135 dias para as categorias de Hotéis, bares e
restaurantes, Hospitalidade (Condomínios) e Turismo. Para as categorias de
Limpeza urbana e Asseio e Conservação o exame periódico deve ter sido
realizado em até 90 dias. (O exame de retorno ao trabalho não será aceito).
(Trazer 1 cópia para ficar no
Sindicato);
- Guia de CD/SD – (Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego);
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS (GRRF), acompanhada
do demonstrativo do trabalhador de recolhimento com o mesmo identificador,
com o devido comprovante de pagamento;
- Extrato para fins rescisórios da Caixa Econômica Federal (sem
ocorrências), não serve o demonstrativo. Em caso de competências do FGTS
em aberto o empregador deverá regularizar a situação junto a Caixa
Econômica Federal fazendo constar o pagamento na conta do empregado;
- Livro de Registro de Empregados atualizado;
- Chave de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal;
- Última Contribuição Sindical (GRCSU) quitada e Última Contribuição
Assistencial/Negocial quitada;
(Trazer 1 cópia para ficar no Sindicato);
- Recibo de férias dos últimos três anos, quando for o caso;
- Pagamento
das verbas rescisórias em conformidade com a IN 15 de 14/07/10, depósito
em conta corrente ou poupança, ordem de pagamento bancária. O valor do
pagamento deve ser igual ao do TRCT. Não serão aceitos pagamentos
fracionados, recibos assinados pelo empregado, etc... (Trazer 1 cópia para ficar no Sindicato);
- Memorial
com o cálculo de médias (comissões, horas extra) quando houver;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
se for o caso.
- 3 últimos contracheques do empregado.
Caso não sejam apresentados todos os documentos descritos a homologação
será remarcada para a próxima data disponível, até que sejam apresentados os
mesmos.
O Sindicato está à disposição da empresas e trabalhadores de Ubá e
demais cidades pertencentes a Base Territorial para prestar qualquer
assistência ou atendimento à categoria.
Atenciosamente,
Gabriel Veiga Pussente
Presidente do SINTHAC
Nenhum comentário:
Postar um comentário