SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

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sexta-feira, 15 de maio de 2015

CCT Limpeza Urbana da cidade de Ubá 2015 - Homologada

A Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015 da categoria de LIMPEZA URBANA (Empregados nas Empresas de Prestação de Serviços, coleta de lixo em vias de logradouros públicos, coleta de lixo domiciliar colocado em containers nas vias públicas, de logradouros públicos, composto dos trabalhadores denominados de garis, varredores, capinadores e coletores, auxiliares de coleta, limpadores de boca de lobo, carrinheiros, operadores de máquinas especializadas de limpeza (vassourões), no processo da separação e classificação, no processo de industrialização para transformação em insumos ou sucatas, operadores de máquinas destinadas a compactação ou transformação nos serviços de aterramentos sanitários,) EXCLUSIVAMENTE DA CIDADE DE UBÁ/MG,foi homologada no dia 14/05/2015 pelo Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº. de registro MG001916/2015.O reajuste concedido foi de 7,5%, de acordo com a tabela abaixo:
A
GARI VARREDOR
R$818,50 + 40% de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente
B
GARI COLETOR
R$833,25 + 40% de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente
C
VARREDEIRA
R$818,50 + 40% de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente

Aos demais trabalhadores pertencentes à categoria convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em 01/01/2015, incidente sobre o salário de janeiro de 2014, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2014, a correção salarial poderá ser proporcional à data de admissão.

VALE CESTA
As empresas concederão aos seus empregados uma cesta básica por mês que pode ser substituída por dinheiro ou vale alimentação, no valor mínimo de R$139,96 (cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) .

GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E CESTA NATALINA

As empresas concederão aos seus empregados que gozarem 30 dias de férias, a título de gratificação de férias, 01 (uma) vale cesta, no valor de R$139,96 (cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos).
Os trabalhadores da categoria também farão jus à CESTA DE NATAL no valor de R$139,96 (cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) a ser pago até o dia 20 de dezembro de 2015.

DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais e dos benefícios referente os meses de janeiro a junho de 2015, poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de julho/2015 ou da seguinte forma:
· Janeiro e Fevereiro, juntamente com o salário do mês de Julho/2015;
· Março e Abril, juntamente com o salário do mês de Agosto/2015 e
· Maio e Junho, juntamente com o salário do mês de Setembro/2015.

Para ter acesso a CCT Homologada, CLIQUE AQUI

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