A
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GARI VARREDOR
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R$818,50 + 40%
de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente
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B
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GARI COLETOR
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R$833,25 + 40%
de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente
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C
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VARREDEIRA
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R$818,50 + 40%
de Insalubridade incidente sobre o salário mínimo vigente
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Aos demais trabalhadores pertencentes à categoria convenentes, será concedido um aumento salarial de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) em 01/01/2015, incidente sobre o salário de janeiro de 2014, sendo facultado deduzir deste percentual as antecipações espontâneas ou compulsórias concedidas pelo empregador. Para aqueles admitidos a partir de 01/02/2014, a correção salarial poderá ser proporcional à data de admissão.
VALE CESTA
As empresas concederão aos seus empregados uma cesta básica por mês que pode ser substituída por dinheiro ou vale alimentação, no valor mínimo de R$139,96 (cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) .
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E CESTA NATALINA
As empresas concederão aos seus empregados que gozarem 30 dias de férias, a título de gratificação de férias, 01 (uma) vale cesta, no valor de R$139,96 (cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos).
Os trabalhadores da categoria também farão jus à CESTA DE NATAL no valor de R$139,96 (cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) a ser pago até o dia 20 de dezembro de 2015.
DIFERENÇAS SALARIAIS
As diferenças salariais e dos benefícios referente os meses de janeiro a junho de 2015, poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de julho/2015 ou da seguinte forma:
· Janeiro e Fevereiro, juntamente com o salário do mês de Julho/2015;
· Março e Abril, juntamente com o salário do mês de Agosto/2015 e
· Maio e Junho, juntamente com o salário do mês de Setembro/2015.
Para ter acesso a CCT Homologada, CLIQUE AQUI
As diferenças salariais e dos benefícios referente os meses de janeiro a junho de 2015, poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de julho/2015 ou da seguinte forma:
· Janeiro e Fevereiro, juntamente com o salário do mês de Julho/2015;
· Março e Abril, juntamente com o salário do mês de Agosto/2015 e
· Maio e Junho, juntamente com o salário do mês de Setembro/2015.
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