A CCT da categoria de Hospitalidade/cONDOM foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 21/05/2015.
O PISO SALARIAL da categoria dos empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras; empregados em edifícios comerciais, residenciais ou mistos; empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões, bailarinas, dançarinas e oficiais barbeiros; empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e empregados em lavanderia e similares, será de R$ 831,00 (oitocentos e trinta e um reais).
O SALÁRIO DOS
EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DEVERÁ SER
REAJUSTADO EM 7%.
DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças
salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho
poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:
a) relativamente
ao salário dos meses de janeiro e fevereiro de 2015,
juntamente com o salário do mês de maio ou junho de 2015;
b) relativamente
ao salário dos meses de março e abril de 2015, juntamente
com o salário do mês de julho de 2015;
Para ter acesso a Convenção Coletiva Homologada, CLIQUE AQUI
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