A Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados em hotéis, moteis, pousadas, restaurantes, churrascarias, bares, lanchonetes, buffets e similares foi celebrada entre o SINTHAC/MG e o SHBRS-JF, para a Base
Territorial de Além
Paraíba, Astolfo Dutra, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Santana de Cataguases,
Ubá e Visconde do Rio Branco.
Os salários dos profissionais da categoria foram reajustados a partir de
1º. de maio de 2012 em 12% sobre os salários praticados em Maio de 2011,
passando os mesmo aos seguintes valores abaixo discriminados:
CBO
|
FUNÇÕES
|
2012
|
5134-05
|
Garçom
|
683,31
|
5134-20
|
Barmam
|
683,31
|
5134-25
|
Copeiro
|
683,31
|
5134-35
|
Atendente
de Lanchonete
|
683,31
|
5135-05
|
Ajudante
de Cozinha
|
683,31
|
4211-25
|
Caixa
(acrescentar +10% de quebra de caixa)
|
683,31
|
5132-05
|
Cozinheiro
Geral, (Lancheiro, Churrasqueiro)
|
735,28
|
8483-15
|
Pasteleiro
e Pizzaiolo
|
735,28
|
5101-35
|
Maitre
|
735,28
|
4221-20
|
Recepcionista
Bilíngüe
|
735,28
|
4221-05
|
Recepcionista
|
683,31
|
4110-05
|
Auxiliar
de Escritório
|
683,31
|
4101-05
|
Supervisor
Administrativo
|
735,28
|
5133-15
|
Camareira
|
683,31
|
5141-10
|
Garagista
(Manobrista)
|
683,31
|
5164-05
|
Lavadeira
|
683,31
|
5164-15
|
Passadeira
|
683,31
|
4122-05
|
Contínuo
(Bagageiro, Mensageiro, Office boy/girl)
|
683,31
|
OBSERVAÇÃO: Os
demais cargos que não constam na tabela acima deverão ser reajustados com o
percentual de 12% sobre os salários praticados atualmente.
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