SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

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SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

CCT CONDOMÍNIOS 2022

Cataguases, 26 de janeiro de 2022.

Prezado (a) Trabalhador (a), Contabilista e Síndico (a),


Informamos que foi celebrada a C.C.T. entre o SINTHAC/MG e a SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS DE JUIZ DE FORA E ZONA DA MATA MINEIRA com início de vigência a partir de 01/01/2022, sendo a mesma registrada no dia 26/01/2022.

A CCT tem abrangência para a categoria dos empregados em condomínios residenciais, comerciais ou mistos, com abrangência para as seguintes cidades Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Ubá e Visconde do Rio Branco.

Segue abaixo link para download da CCT e Tabela Salarial com as principais clausulas:

CLIQUE AQUI.

Desta forma, destacamos abaixo as PRINCIPAIS CLAUSULAS da Convenção Coletiva de Trabalho 2021.

PISOS SALARIAIS

PISO PROFISSIONAL

R$ 1.315,31

Faxineiro (a)/Serviços Gerais

R$ 1.327,42

Ascensorista

R$ 1.342,85

Porteiro (a)/Vigia/Recepcionista/Auxiliar de Administração

R$ 1.384,71

Zelador(a)

R$ 1.420,00

REAJUSTE SALARIAL: Os demais cargos que não constam na tabela acima deverão ser reajustados com o percentual de 10,16% sobre os salários praticados atualmente.

TICKET ALIMENTAÇÃO: No valor de R$ 151,00 por mês para todos os trabalhadores independente da carga horárias, exceto para os condomínios optantes pelo Redin que pagaram apenas para os trabalhadores que laborarem mais de 110 horas mensais;

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR PARA TODAS AS CIDADES DE ABRANGÊNCIA DA CCT: Os condomínios abrangidos pela presente convenção contribuirão mensalmente, com a importância equivalente à R$ 52,27 por trabalhador, destinado ao custeio do Programa de Assistência Familiar.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS: Os empregadores descontarão em parcela única, no salário referente ao mês de Fevereiro de 2021, de seus empregados, sindicalizados ou não, como simples intermediárias, a título de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL a importância equivalente a 8% (oito por cento) do salário base do empregado, limitado o desconto a R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme aprovação da Assembleia Geral Extraordinária realizada, no dia 04/11/2021, sendo o repasse feito ao Sindicato Profissional, até o dia 15/03/2021. 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – PATRONAL: Toda a categoria de condomínios, sendo residencial, comercial ou misto, recolherão ao Sindicato dos Condomínios de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – SINDICON JF/ZMM  a Contribuição Sindical Urbana sem multas até 31 de maio de 2022, através de cobrança bancária junto à Caixa Econômica Federal o valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais)  conforme artigo 587 do decreto Lei nº 5452/1943 da Consolidação das Leis do Trabalho.  

PARÁGRAFO ÚNICO: Considerando a obrigatória publicação desta CCT 2022 junto ao MTE, disponibilizado pelo site http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/ os condomínios empregadores não poderão alegar em seu benefício o não recebimento de instruções quanto ao pagamento de sua Contribuição Sindical Patronal. Caso seja de interesse do condomínio, o mesmo ainda poderá  entrar em contato com o SINDICON JF/ZMM-MG nos seus canais de atendimento (Av. dos Andradas, 547/915, Morro da Glória, Juiz de Fora/MG, 36.036-000 – E-mail: sindicondominiospatronal@hotmail.com  – Fone: 32 3017-4545), para requisição de emissão de novo boleto para respectiva quitação da contribuição sindical.

BASE TERRITORIAL: Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Ubá e Visconde do Rio Branco.

SINTHAC/MG

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