Foi homologada pelo Ministério do
Trabalho a nova Convenção Coletiva celebrada entre o SINTHAC e o SINTERBEL, com
data-base em 01/03/2019, se tratando EXCLUSIVAMENTE para as categorias de
empregados em salões de beleza, cabeleireiros, manicures,
barbeiros, depiladores, calista, massagista, escovistas, tinturistas,
maquiadores, esteticista, pedicure, sombracelhas, aplicadores de megahair,
bronzeamento, venda de cabelos, distribuidoras e representante de
cosmésticos, profissional de equipamento e mobiliário, centro de estética,
escola e instituto do setor de beleza e estética, auxiliares de
cabeleireiros, recepcionistas, caixas, gerente administrativo, estagiário e
serviços gerais.
Estão previstas na nova CCT as regras para Homologação do Contrato Salão
Parceiro.
Para download da Convenção Coletiva de
Trabalho, CLIQUE AQUI.
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