SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

CCT SALÕES DE BELEZA E SIMILARES 2018-2019

Foi homologada pelo Ministério do Trabalho a nova Convenção Coletiva celebrada entre o SINTHAC e o SINTERBEL, com data-base em 01/03/2018, se tratando EXCLUSIVAMENTE para as categorias de empregados em salões de beleza, cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores, calista, massagista, escovistas, tinturistas, maquiadores, esteticista, pedicure, sombracelhas, aplicadores de megahair, bronzeamento, venda de cabelos, distribuidoras e representante de cosmésticos, profissional de equipamento e mobiliário, centro de estética, escola e instituto do setor de beleza e estética, auxiliares de cabeleireiros, recepcionistas, caixas, gerente administrativo, estagiário e serviços gerais.

Abrangência da CCT:  Além Paraíba/MG, Astolfo Dutra/MG, Cataguases/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG e Santana De Cataguases/MG.

As cidades de Ubá e Visconde do Rio Branco deverão aguardar sair a CCT própria para estas cidades.

A Convenção Coletiva e Tabela salarial podem ser visualizadas nos links abaixo:

Para download da Convenção Coletiva de Trabalho, CLIQUE AQUI.

Para download da Tabela Salarial, CLIQUE AQUI.




segunda-feira, 11 de junho de 2018

CCT 2018-2019 - HOTEIS, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES


Conforme se verifica na Convenção Coletiva de Trabalho VIGENTE devidamente assinada que pode ser feito o download no link abaixo o SINTHAC e o Sindicato Patronal firmaram a convenção coletiva para o período de 01/05/2018 à 30/04/2019 nas categorias de bares, restaurantes, hotéis e similares.

Principais alterações:

·         Reajuste salarial em 3% sobre os salários praticados;

·         Implementação da função de atendente de fast food com salário diferenciado;

·         Manutenção do benefício social PAF – PROGRAMA DE ASSISNTÊNCIA FAMILIAR, para atendimento à saúde do trabalhador obrigatório para todas as empresas pertencentes na base territorial do SINTHAC.

·         Obrigatoriedade da homologação de rescisão do contrato de trabalho com qualquer tempo de serviços no sindicato para as cidades de Cataguases, Muriaé e Ubá, em local indicado pelo SINTHAC.

·         Contribuição Negocial dos Empregados e Taxa Negocial Patronal;

·         Forma de oposição a contribuição Negocial, conforme descrito nos Arquivos “CCT e Tabela Salarial”, disponíveis para download nos links abaixo.

·         Multa por descumprimento da convenção de 1 piso salarial por clausula violada.

A convenção é retroativa a data base da categoria, ou seja, à 01/05/2018, devendo o reajuste salarial ser pago junto ao salário vencido em junho/18.

Para download da CCT, CLIQUE AQUI.

Para download da Tabela Salarial e principais cláusulas, CLIQUE AQUI.

Diretoria SINTHAC.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

CCT Condomínios 2018.


Diante de uma inflação acumulada de apenas 2%, além das dificuldades impostas pela nova lei trabalhista, com retirada de direitos e trazendo inúmeros prejuízos aos trabalhadores e vantagens aos patrões, a negociação da convenção coletiva ficou cada vez mais difícil. Mas com a nossa persistência e capacidade de negociação conseguimos grande êxito em garantir reajuste salarial superior a inflação, entre diversos outros benefícios, como por exemplo:



Ø  Reajuste salarial de 3%;

Ø  Reajuste no ticket alimentação para R$ 90,00;

Ø  Adicional de insalubridade;

Ø  Obrigatoriedade de assistência do SINTHAC no ato da homologação de rescisão de contrato de trabalho para os empregados com qualquer tempo de serviço.

Ø  Manutenção do PAF – Programa de Assistência Familiar, com assistência à saúde de excelência ao trabalhador e seus dependentes legais.

Ø   Dia do trabalhador da categoria na segunda feira de carnaval, garantida a remuneração com acréscimo de 50%.



As diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais e do ticket alimentação dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2018 serão quitados, em duas parcelas juntamente com os pagamentos do meses de maio e junho de 2018.

Conforme definido na clausula 49ª da CCT o prazo de oposição da Contribuição Negocial é de 15 dias contados da data da assinatura e divulgação da presente convenção coletiva de trabalho no site da entidades.


A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada pelos sindicatos no dia 04/05/2018, conforme pode ser consultada através do link abaixo:

quinta-feira, 26 de abril de 2018

COMUNICADO GUIA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018


As empresas e contabilidades que estão com dificuldades em emitir a Guia de Contribuição Sindical para o ano de 2018 no site da Caixa Econômica Federal poderão solicitar as guias enviando o CNPJ das empresas para o e-mail sinthac.mg@gmail.com.

COMUNICADO


O presidente do SINTHAC – Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Condomínios, Comércio hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares de Cataguases e Região/MG, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme artigo 40 do Estatuto Social da entidade, COMUNICA AOS TRABALHADORES NÃO ASSOCIADOS da categoria de hotéis, bares, restaurantes e similares das cidades de Além Paraíba, Astolfo Dutra, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Santana de Cataguases, Ubá e Visconde do Rio Branco, cuja data base é 01 de maio, que o prazo de oposição da contribuição Negocial/Assistencial aprovada em Assembleia Geral dos Trabalhadores é de 15 dias a contar da data base da categoria, sendo assim o período improrrogável para apresentação da oposição é de 01/05/2018 a 15/05/2018, junto a sede do SINTHAC, Rua Nogueira Neves, nº. 187, sala 502, centro, Cataguases/MG, CEP: 36.770-070, devendo ser manifestada em carta redigida a próprio punho e entregue de forma direta, individual e pessoalmente ao sindicato profissional ou mediante correspondência individualizada com AR (aviso de recebimento) enviada pelos Correios ao sindicato profissional, sendo vedada a confecção em papel timbrado da empresa, encaminhado por correios em envelope da empresa, ou em carta contendo oposição de mais de um trabalhador. Para que não seja efetuado o desconto da contribuição o trabalhador deverá entregar a empresa cópia da oposição com o protocolo do SINTHAC. Cataguases 25 de abril de 2018. Gabriel Veiga Pussente – Presidente SINTHAC.