SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

CCT Turismo 2018-2019 Homologada

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ASSEIO E CONSERVAÇÃO - REAJUSTE SALARIAL DE 2019

SINTHAC CELEBRA CONQUISTA DE 4,5% DE REAJUSTE SALARIAL, ALÉM DE REAJUSTE E MANUTENÇÃO DOS DEMAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO.

ü  Reajuste salarial e do ticket alimentação de 4,5%;
ü  Ticket alimentação passando para o valor de R$ 20,80 por dia trabalhado a partir de 01/0312019;
ü  Adicional de insalubridade em grau máximo para limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo;
ü  Obrigatoriedade de assistência do SINTHAC no ato da homologação de rescisão de contrato de trabalho para os empregados com mais de 1 ano de empresa.
ü  Manutenção do PAF – Programa de Assistência Familiar, com assistência à saúde de excelência ao trabalhador e seus dependentes legais.
ü  Dia do trabalhador da categoria na segunda feira de carnaval, garantida a remuneração em dobro.

As diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais e das demais cláusulas com expressão econômica ou financeira (ticket alimentação) serão quitados, em uma única parcela juntamente com o pagamento de fevereiro/2019.

Conforme definido em Assembleia Geral dos Trabalhadores o prazo de oposição da Contribuição Negocial é de 15 dias contados a partir da divulgação da CCT no site da entidade, observadas as regras aprovadas em assembleia.


1 - Não terá validade a confecção e apresentação de carta de oposição em papel timbrado da empresa, da contabilidade ou tomador de serviços, sendo também invalido o encaminhado por correios em envelope da empresa, da contabilidade ou tomador de serviços, ou em envelope que contenha carta de oposição de mais de um trabalhador.



2 - Ao trabalhador que apresentar oposição a contribuição dentro do prazo do parágrafo segundo deverá encaminhar a empresa o comprovante que o sindicato recebeu a carta de oposição para que não seja efetuado o desconto da contribuição.

A Convenção Coletiva de Trabalho homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 08/02/2019, pode ser consultada através do link abaixo:

Tabela Salarial Asseio 2019

CCT ASSEIO 2019


01
Piso salarial mínimo da classe
 R$     1.088,47
02
Faxineiro, Servente, Garçon, Camareira, Arrumadeira ou Copeira
 R$     1.088,47
03
Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo
 R$     1.088,47
04
Contínuo ou office-boy
 R$     1.088,47
05
Limpador de Vidros
 R$     1.132,64
06
Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos números de 7 a 28
 R$     1.142,89
07
Ascensorista
 R$     1.142,89
08
Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc.
 R$     1.142,89
09
Coveiro
 R$     1.262,51
10
Porteiro, Monitor externo
 R$     1.338,81
11
Vigia
 R$     1.338,81
12
Controlador de Acesso ou de Piso
 R$     1.338,81
13
Trabalhador em Postos de Pedágio ou Similar
 R$     1.338,81
14
Auxiliar de Jardinagem, inclusive manutenção e poda de gramados
 R$     1.338,81
15
Faxineiro limpeza técnica industrial na indústria automobilística
 R$     1.437,83
16
Jardineiro
 R$     1.440,05
17
Almoxarife
 R$     1.440,05
18
Pessoal da administração
 R$     1.521,78
19
Dedetizador
 R$     1.544,93
20
Agente de Campo para combate à Dengue e Leishmaniose
 R$     1.544,93
21
Encarregado
 R$     1.544,93
22
Zelador
 R$     1.544,93
23
Manobrista / Garagista
 R$     1.544,93
24
Auxiliar de operador de carga
 R$     1.606,59
25
Operador de Varredeira Veicular Industrial
 R$     1.705,10
26
Recepcionista ou atendente (CBO Nº 39.410)
 R$     1.775,60
27
Supervisor
 R$     2.006,27
28
Líder de limpeza técnica industrial na indústria automobilística
 R$     2.285,38
29
Vigia Orgânico
 R$     1.588,63



terça-feira, 9 de outubro de 2018

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF


SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

O Sindicato obteve mais uma vitória a favor dos trabalhadores com o reconhecimento do PAF – Programa de Assistência Familiar após ação judicial, pelas empresas da categoria que não estavam cumprindo voluntariamente a convenção coletiva de trabalho.

A conquista dos trabalhadores a assistência à saúde foi alcançada em negociação da convenção coletiva, e após tentativas de cobranças administrativas algumas empresas continuaram inadimplentes, o que motivou o sindicato ajuizar as ações judicias com o objetivo de garantir o direito conquistado pelos trabalhadores.

As ações judicias foram movidas pelo SINTHAC com o objetivo de garantir a assistência gratuita à saúde dos trabalhadores, e em todas elas houve o reconhecimento do PAF (Programa de Assistência Familiar) e a obrigatoriedade do pagamento das parcelas vencidas.

O Juiz Titular da Vara do Trabalho de Cataguases/MG julgou procedente em 22/08/2018 a ação movida pelo SINTHAC contra a empresa “Hotel Minas Tower” da cidade de Leopoldina, processo ACP 0010421-54.2018.5.03.0052, condenado a empresa a cumprir a obrigação de pagar os valores referente ao PAF – Programa de Assistência Familiar previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, além da obrigação de encaminhar a GFIP mensalmente contendo o nome de todos os empregados ao sindicato, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 por dia pelo descumprimento.

Outras empresas que já haviam reconhecido a obrigatoriedade de atendimento ao PAF após ação judicial foram as seguintes:

·                Hotel Cataguases - Processo nº. 0010610-32.2018.5.03.0052

•             Churrascaria Azulão – Processo nº. 0010606-92.2018.5.03.0052

•             Dom Caruso - Processo nº. 0010607-77.2018.5.03.0052

•             Fabio Marmitex - Processo nº. 0010608-62.2018.5.03.0052

•             Pastelaria e Café Mulambo - Processo nº. 0010609-47.2018.5.03.0052

•             Império Pizzaria - Processo nº. 0010605-10.2018.5.03.0052

Importante esclarecer que o sindicato não medirá esforços a tomar as atitudes cabíveis para garantir o direito do trabalhador, principalmente em relação à saúde que sempre foi a maior reivindicação da categoria.

Assim, está em curso pelo setor jurídico a distribuição de novas ações judiciais, visando o cumprimento da convenção coletiva da categoria.

SINTHAC. SEMPRE EM BUSCA DO MELHOR PARA O TRABALHADOR!

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

CCT SALÕES DE BELEZA E SIMILARES 2018-2019

Foi homologada pelo Ministério do Trabalho a nova Convenção Coletiva celebrada entre o SINTHAC e o SINTERBEL, com data-base em 01/03/2018, se tratando EXCLUSIVAMENTE para as categorias de empregados em salões de beleza, cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores, calista, massagista, escovistas, tinturistas, maquiadores, esteticista, pedicure, sombracelhas, aplicadores de megahair, bronzeamento, venda de cabelos, distribuidoras e representante de cosmésticos, profissional de equipamento e mobiliário, centro de estética, escola e instituto do setor de beleza e estética, auxiliares de cabeleireiros, recepcionistas, caixas, gerente administrativo, estagiário e serviços gerais.

Abrangência da CCT:  Além Paraíba/MG, Astolfo Dutra/MG, Cataguases/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG e Santana De Cataguases/MG.

As cidades de Ubá e Visconde do Rio Branco deverão aguardar sair a CCT própria para estas cidades.

A Convenção Coletiva e Tabela salarial podem ser visualizadas nos links abaixo:

Para download da Convenção Coletiva de Trabalho, CLIQUE AQUI.

Para download da Tabela Salarial, CLIQUE AQUI.