
Sindicato dos Empregados em Turismo, Hospitalidade, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Condomínios, Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares de Cataguases e Região/MG. Endereço: Rua Alferes Henrique de Azevedo, nº. 42 - Centro - Cataguases/MG - CEP: 36.770-004. Tel.: (32) 3422-0990 - WhatsApp: (32) 9.8892-5996 - e-mail: sinthac.mg@gmail.com - CNPJ: 04.664.914/0001-08 - CÓDIGO SINDICAL: 020.409.90500-8
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...
terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
ASSEIO E CONSERVAÇÃO - REAJUSTE SALARIAL DE 2019
SINTHAC CELEBRA CONQUISTA DE 4,5% DE REAJUSTE SALARIAL, ALÉM DE REAJUSTE E MANUTENÇÃO DOS DEMAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO.
ü Reajuste salarial e do ticket alimentação de 4,5%;
ü Ticket alimentação passando para o valor de R$ 20,80 por dia trabalhado a partir de 01/0312019;
ü Adicional de insalubridade em grau máximo para limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo;
ü Obrigatoriedade de assistência do SINTHAC no ato da homologação de rescisão de contrato de trabalho para os empregados com mais de 1 ano de empresa.
ü Manutenção do PAF – Programa de Assistência Familiar, com assistência à saúde de excelência ao trabalhador e seus dependentes legais.
ü Dia do trabalhador da categoria na segunda feira de carnaval, garantida a remuneração em dobro.
As diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais e das demais cláusulas com expressão econômica ou financeira (ticket alimentação) serão quitados, em uma única parcela juntamente com o pagamento de fevereiro/2019.
Conforme definido em Assembleia Geral dos Trabalhadores o prazo de oposição da Contribuição Negocial é de 15 dias contados a partir da divulgação da CCT no site da entidade, observadas as regras aprovadas em assembleia.
A Convenção Coletiva de Trabalho homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 08/02/2019, pode ser consultada através do link abaixo:Conforme definido em Assembleia Geral dos Trabalhadores o prazo de oposição da Contribuição Negocial é de 15 dias contados a partir da divulgação da CCT no site da entidade, observadas as regras aprovadas em assembleia.
1 - Não terá validade
a confecção e apresentação de carta de oposição em papel timbrado da
empresa, da contabilidade ou tomador de serviços, sendo também invalido o
encaminhado por correios em envelope da empresa, da contabilidade ou tomador de
serviços, ou em envelope que contenha carta de oposição de mais de um
trabalhador.
2 - Ao trabalhador que apresentar
oposição a contribuição dentro do prazo do parágrafo segundo deverá encaminhar
a empresa o comprovante que o sindicato recebeu a carta de oposição para que
não seja efetuado o desconto da contribuição.
Tabela Salarial Asseio 2019
CCT ASSEIO 2019
01 |
Piso salarial mínimo da classe |
R$ 1.088,47 |
02 |
Faxineiro, Servente, Garçon, Camareira,
Arrumadeira ou Copeira |
R$ 1.088,47 |
03 |
Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal
e agente de campo |
R$ 1.088,47 |
04 |
Contínuo ou office-boy |
R$ 1.088,47 |
05 |
Limpador de Vidros |
R$ 1.132,64 |
06 |
Trabalhador em Cemitério, respeitados os
valores fixados nos números de 7 a 28 |
R$ 1.142,89 |
07 |
Ascensorista |
R$ 1.142,89 |
08 |
Capineiro, manutenção e limpeza de bosques,
hortos etc. |
R$ 1.142,89 |
09 |
Coveiro |
R$ 1.262,51 |
10 |
Porteiro, Monitor externo |
R$ 1.338,81 |
11 |
Vigia |
R$ 1.338,81 |
12 |
Controlador de Acesso ou de Piso |
R$ 1.338,81 |
13 |
Trabalhador em Postos de Pedágio ou Similar |
R$ 1.338,81 |
14 |
Auxiliar de Jardinagem, inclusive
manutenção e poda de gramados |
R$ 1.338,81 |
15 |
Faxineiro limpeza técnica industrial na
indústria automobilística |
R$ 1.437,83 |
16 |
Jardineiro |
R$ 1.440,05 |
17 |
Almoxarife |
R$ 1.440,05 |
18 |
Pessoal da administração |
R$ 1.521,78 |
19 |
Dedetizador |
R$ 1.544,93 |
20 |
Agente de Campo para combate à Dengue e
Leishmaniose |
R$ 1.544,93 |
21 |
Encarregado |
R$ 1.544,93 |
22 |
Zelador |
R$ 1.544,93 |
23 |
Manobrista / Garagista |
R$ 1.544,93 |
24 |
Auxiliar de operador de carga |
R$ 1.606,59 |
25 |
Operador de Varredeira Veicular Industrial |
R$ 1.705,10 |
26 |
Recepcionista ou atendente (CBO Nº 39.410) |
R$ 1.775,60 |
27 |
Supervisor |
R$ 2.006,27 |
28 |
Líder de limpeza técnica industrial na
indústria automobilística |
R$ 2.285,38 |
29 |
Vigia Orgânico |
R$ 1.588,63 |
quarta-feira, 14 de novembro de 2018
terça-feira, 9 de outubro de 2018
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF
SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO
ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE
EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
O Sindicato obteve mais uma vitória a favor
dos trabalhadores com o reconhecimento do PAF – Programa de Assistência
Familiar após ação judicial, pelas empresas da categoria que não estavam
cumprindo voluntariamente a convenção coletiva de trabalho.
A conquista dos trabalhadores a assistência
à saúde foi alcançada em negociação da convenção coletiva, e após tentativas de
cobranças administrativas algumas empresas continuaram inadimplentes, o que
motivou o sindicato ajuizar as ações judicias com o objetivo de garantir o
direito conquistado pelos trabalhadores.
As ações judicias foram movidas pelo SINTHAC
com o objetivo de garantir a assistência gratuita à saúde dos trabalhadores, e
em todas elas houve o reconhecimento do PAF (Programa de Assistência Familiar)
e a obrigatoriedade do pagamento das parcelas vencidas.
O Juiz Titular da Vara do Trabalho de
Cataguases/MG julgou procedente em 22/08/2018 a ação movida pelo SINTHAC contra
a empresa “Hotel Minas Tower” da cidade de Leopoldina, processo ACP
0010421-54.2018.5.03.0052, condenado a empresa a cumprir a obrigação de pagar
os valores referente ao PAF – Programa de Assistência Familiar previsto na
Convenção Coletiva de Trabalho, além da obrigação de encaminhar a GFIP
mensalmente contendo o nome de todos os empregados ao sindicato, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 100,00 por dia pelo descumprimento.
Outras empresas que já haviam reconhecido a
obrigatoriedade de atendimento ao PAF após ação judicial foram as seguintes:
·
Hotel
Cataguases - Processo nº. 0010610-32.2018.5.03.0052
•
Churrascaria Azulão – Processo nº. 0010606-92.2018.5.03.0052
•
Dom Caruso - Processo nº. 0010607-77.2018.5.03.0052
•
Fabio Marmitex - Processo nº. 0010608-62.2018.5.03.0052
•
Pastelaria e Café Mulambo - Processo nº. 0010609-47.2018.5.03.0052
•
Império Pizzaria - Processo nº. 0010605-10.2018.5.03.0052
Importante esclarecer que o sindicato não
medirá esforços a tomar as atitudes cabíveis para garantir o direito do
trabalhador, principalmente em relação à saúde que sempre foi a maior
reivindicação da categoria.
Assim, está em curso pelo setor jurídico a
distribuição de novas ações judiciais, visando o cumprimento da convenção
coletiva da categoria.
SINTHAC. SEMPRE EM BUSCA DO MELHOR PARA O TRABALHADOR!
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
CCT SALÕES DE BELEZA E SIMILARES 2018-2019
Foi
homologada pelo Ministério do Trabalho a nova Convenção Coletiva
celebrada entre o SINTHAC e o SINTERBEL, com data-base em 01/03/2018, se
tratando EXCLUSIVAMENTE para as categorias de empregados em salões de
beleza, cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores, calista,
massagista, escovistas, tinturistas, maquiadores, esteticista, pedicure,
sombracelhas, aplicadores de megahair, bronzeamento, venda de cabelos,
distribuidoras e representante de cosmésticos, profissional de
equipamento e mobiliário, centro de estética, escola e instituto do
setor de beleza e estética, auxiliares de cabeleireiros, recepcionistas, caixas, gerente administrativo, estagiário e serviços gerais.
Abrangência da CCT: Além
Paraíba/MG, Astolfo Dutra/MG, Cataguases/MG, Leopoldina/MG, Muriaé/MG e Santana
De Cataguases/MG.
As cidades de Ubá e Visconde do Rio Branco deverão aguardar sair a CCT própria para estas cidades.
A Convenção Coletiva e Tabela salarial podem ser visualizadas nos links abaixo:
Para download da Convenção Coletiva de Trabalho, CLIQUE AQUI.
Para download da Tabela Salarial, CLIQUE AQUI.
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Conforme Convenção Coletiva de Trabalho que pode ser acessada no link abaixo, o salário dos empregados da categoria de hotéis, bares, restau...
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