SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

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SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

ASSEIO E CONSERVAÇÃO - REAJUSTE SALARIAL DE 2019

SINTHAC CELEBRA CONQUISTA DE 4,5% DE REAJUSTE SALARIAL, ALÉM DE REAJUSTE E MANUTENÇÃO DOS DEMAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO.

ü  Reajuste salarial e do ticket alimentação de 4,5%;
ü  Ticket alimentação passando para o valor de R$ 20,80 por dia trabalhado a partir de 01/0312019;
ü  Adicional de insalubridade em grau máximo para limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo;
ü  Obrigatoriedade de assistência do SINTHAC no ato da homologação de rescisão de contrato de trabalho para os empregados com mais de 1 ano de empresa.
ü  Manutenção do PAF – Programa de Assistência Familiar, com assistência à saúde de excelência ao trabalhador e seus dependentes legais.
ü  Dia do trabalhador da categoria na segunda feira de carnaval, garantida a remuneração em dobro.

As diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais e das demais cláusulas com expressão econômica ou financeira (ticket alimentação) serão quitados, em uma única parcela juntamente com o pagamento de fevereiro/2019.

Conforme definido em Assembleia Geral dos Trabalhadores o prazo de oposição da Contribuição Negocial é de 15 dias contados a partir da divulgação da CCT no site da entidade, observadas as regras aprovadas em assembleia.


1 - Não terá validade a confecção e apresentação de carta de oposição em papel timbrado da empresa, da contabilidade ou tomador de serviços, sendo também invalido o encaminhado por correios em envelope da empresa, da contabilidade ou tomador de serviços, ou em envelope que contenha carta de oposição de mais de um trabalhador.



2 - Ao trabalhador que apresentar oposição a contribuição dentro do prazo do parágrafo segundo deverá encaminhar a empresa o comprovante que o sindicato recebeu a carta de oposição para que não seja efetuado o desconto da contribuição.

A Convenção Coletiva de Trabalho homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 08/02/2019, pode ser consultada através do link abaixo:

Tabela Salarial Asseio 2019

CCT ASSEIO 2019


01
Piso salarial mínimo da classe
 R$     1.088,47
02
Faxineiro, Servente, Garçon, Camareira, Arrumadeira ou Copeira
 R$     1.088,47
03
Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo
 R$     1.088,47
04
Contínuo ou office-boy
 R$     1.088,47
05
Limpador de Vidros
 R$     1.132,64
06
Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos números de 7 a 28
 R$     1.142,89
07
Ascensorista
 R$     1.142,89
08
Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc.
 R$     1.142,89
09
Coveiro
 R$     1.262,51
10
Porteiro, Monitor externo
 R$     1.338,81
11
Vigia
 R$     1.338,81
12
Controlador de Acesso ou de Piso
 R$     1.338,81
13
Trabalhador em Postos de Pedágio ou Similar
 R$     1.338,81
14
Auxiliar de Jardinagem, inclusive manutenção e poda de gramados
 R$     1.338,81
15
Faxineiro limpeza técnica industrial na indústria automobilística
 R$     1.437,83
16
Jardineiro
 R$     1.440,05
17
Almoxarife
 R$     1.440,05
18
Pessoal da administração
 R$     1.521,78
19
Dedetizador
 R$     1.544,93
20
Agente de Campo para combate à Dengue e Leishmaniose
 R$     1.544,93
21
Encarregado
 R$     1.544,93
22
Zelador
 R$     1.544,93
23
Manobrista / Garagista
 R$     1.544,93
24
Auxiliar de operador de carga
 R$     1.606,59
25
Operador de Varredeira Veicular Industrial
 R$     1.705,10
26
Recepcionista ou atendente (CBO Nº 39.410)
 R$     1.775,60
27
Supervisor
 R$     2.006,27
28
Líder de limpeza técnica industrial na indústria automobilística
 R$     2.285,38
29
Vigia Orgânico
 R$     1.588,63



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