SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

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segunda-feira, 23 de maio de 2011

REAJUSTE SALARIAL HOSPITALIDADE 2010-2011.

O PISO SALARIAL da categoria, a partir de 1º. de dezembro de 2010, será de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).

DIFERENÇAS SALARIAIS: As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:
a)       as eventuais diferença salariais relativas ao salário do mês de dezembro de 2010 e ao 13º salário  de 2010 poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de maio de 2011;
b)        as eventuais diferenças salariais relativas ao salário do mês de janeiro e fevereiro de 2011 poderão ser pagas juntamente com o salário do mês de junho de 2011.
c)        as eventuais diferenças salariais relativas ao salário do mês de março e abril de 2011 poderão ser pagas juntamente com salários do mês de julho de 2011.
 
Empresas que se enquadram na categoria de Hospitalidade: empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras; empregados em edifícios comerciais, residenciais ou mistos; empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões, bailarinas, dançarinas e oficiais barbeiros; empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e empregados em lavanderia e similares.

DIFERENÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: As partes ajustam que eventuais diferenças relativas á contribuição sindical dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, poderão ser recolhidas, sem acréscimos legais e penalidades, até o dia 30 de maio de 2011.

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS: As empresas, como intermediarias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, a importância de 6% (seis por cento) dos salários do mês de maio de 2011, respeitando o limite máximo de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), recolhendo os valores em prol da Entidade Sindical Profissional, a título de contribuição assistencial, como deliberada  e aprovada pela Assembléia Geral, conforme artigo 8 da Convenção 95 da OIT, e na forma do Termo de Adesão ao Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº. 454/2004, firmado perante o Ministério do Trabalho e Emprego, processo 46211.015793/2004-19, realizando o recolhimento através de deposito na conta bancaria do sindicato na Caixa Econômica Federal, agencia 0108, conta corrente 502-782-0, operação 003, ou através de guias próprias fornecidas pela Entidade Profissional, até 10 de junho de 2011.

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