SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

segunda-feira, 23 de maio de 2011

10% de aumento salarial para os empregados em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares.

Informamos que em razão da C.C.T. celebrada entre o SINTHAC/MG e o SHBRS-JF, para a Base Territorial, os salários dos profissionais da categoria reajustados a partir de 1º. de maio de 2011 em 10% sobre os salários praticados em Maio de 2010, passando os mesmo aos seguintes valores abaixo discriminados: 

ATENÇÃO ÁS NOVAS CLÁUSULAS CONSTANTES NA CCT DESCRITAS ABAIXO.

CBO
FUNÇÕES
2011
5134-05
Garçom
610,09
5134-20
Barmam
610,09
5134-25
Copeiro
610,09
5134-35
Atendente de Lanchonete
610,09
5135-05
Ajudante de Cozinha
610,09
4211-25
Caixa (acrescentar +10% de quebra de caixa)
610,09
5132-05
Cozinheiro Geral, (Lancheiro, Churrasqueiro)
656,49
8483-15
Pasteleiro e Pizzaiolo
656,49
5101-35
Maitre
656,49
4221-20
Recepcionista Bilíngüe
656,49
4221-05
Recepcionista
610,09
4110-05
Auxiliar de Escritório
610,09
4101-05
Supervisor Administrativo
656,49
5133-15
Camareira
610,09
5141-10
Garagista (Manobrista)
610,09
5164-05
Lavadeira
610,09
5164-15
Passadeira
610,09
4122-05
Contínuo (Bagageiro, Mensageiro, Office boy/girl)
610,09
OBSERVAÇÃO: Os demais cargos que não constam na tabela acima deverão ser reajustados com o percentual de 10% sobre os salários praticados atualmente.

CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL - EMPREGADO: Com base nas disposições contidas no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, no artigo 513, alínea “e”, da CLT e, ainda, considerando o termo de Ajustamento de conduta nº. 454/2004, firmado perante o Ministério Público do Trabalho no PPI nº. 1034/2003 e perante a Delegacia Regional do Trabalho de Minas Gerais, processo 46211.015793/2004-19, e também com autorização da Assembléia Geral Extraordinária da aludida Entidade, aprovada em 18/04/2011 as empresas ficam obrigadas a descontar de cada empregado do mês de JUNHO de 2011, devidamente corrigido, o percentual de 8% (oito por cento) por empregado, limitado a R$ 60,00 (sessenta reais), devendo as importâncias descontadas serem pagas através do boleto enviado em anexo, até o dia 15 de JULHO de 2011, ou depositada diretamente na conta do SINTHAC na Caixa Econômica Federal, agência 0108, conta corrente 502.782-0, operação 003, acompanhada da relação nominal dos empregados com a respectiva remuneração de cada um, sob pena de pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor devido, acrescido de juros e correções legais. 

BASE TERRITORIAL: Além Paraíba, Astolfo Dutra, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Santana de Cataguases, Ubá e Visconde do Rio Branco.

ATENÇÃO ÁS NOVAS CLÁUSULAS CONSTANTES NA CCT

TAXA ASSISTENCIAL PELAS EMPRESAS

A Taxa Assistencial pelas empresas a favor do SINTHAC poderão ser pagas através de boleto ou carnê emitido pela entidade ou depositada diretamente na conta do SINTHAC na Caixa Econômica Federal, agência 0108, conta corrente 502.782-0, operação 003, até o dia 15 de cada mês, conforme cláusula descrita abaixo:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA: As empresas representadas pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora e 114 Municípios de Minas Gerais contribuirão, mensalmente, com importância equivalente a 2% (dois por cento) do total bruto dos salários pagos aos empregados, constantes das respectivas folhas de pagamento das referidas empresas, sendo que 1% (um por cento) das importâncias será destinado ao Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Cataguases e Região/MG, e 1% (um por cento) ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora e 114 Municípios de Minas Gerais (Patronal).

Parágrafo primeiro – Os recolhimentos de que tratam esta cláusula serão efetuados diretamente aos respectivos sindicatos representantes das categorias profissional e econômica, por intermédio de guias próprias fornecidas pelos mesmos;

Parágrafo Segundo – O prazo para recolhimento das importâncias previstas nesta cláusula não poderá exceder ao 15° (décimo quinto) dia útil de cada mês, incorrendo a empresa infratora no pagamento de uma multa de 10% do valor devido, mais juros legais.

ASSISTÊNCIA À RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

A partir de 01 de maio de 2011 todas as rescisões de contrato de trabalho com qualquer tempo de serviço da cidade de CATAGUASES somente terão validade quando realizadas com a assistência e homologação do SINTHAC, conforme cláusula descrita abaixo.

VIGÉSIMA PRIMEIRA: O recibo de quitação de rescisão de contrato de trabalho dos empregados, representados na base territorial da cidade de Cataguases pelo Sindicato dos Empregados, COM QUALQUER TEMPO DE SERVIÇO, só será válido quando feito com a assistência do SINTHAC.

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO
• TRCT – Termo Rescisão do Contrato de Trabalho em 05 (cinco) vias;
• Aviso Prévio assinado pelo empregado e empregador em 03 (três) vias;
• Atestado Médico Demissional em 02 (duas) vias;
• Guia de CD/SD – (Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego);
• GRFC quitada (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social – 50%);
• CTPS atualizada;
• Saldo atualizado do FGTS (extrato p/ fins rescisório da CEF);
• Carta de Preposto, ou Procuração Pública, na falta do empregador;
• Livro de Registro de Empregados atualizado;
• Última Contribuição Sindical (GRCSU) e última Contribuição Negocial, ambas quitadas;
• Comprovantes do pagamento da Taxa Assistencial pelas empresas;
O pagamento das verbas rescisórias tem que ser feito em DINHEIRO ou CHEQUE ADMINISTRATIVO/VISADO no atoe da homologação da rescisão do contrato;

IMPORTANTE: As homologações das rescisões de contrato de trabalho deverão ser agendadas com o prazo mínimo de 24 horas, por telefone.

Nenhum comentário:

Postar um comentário