SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

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SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA O DIREITO AO ACESSO DO TRABALHADOR AO PAF – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR, QUE CONSISTE EM ASSISTÊNCIA À S...

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Convenção Coletiva de Trabalho Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares 2014-2015 Homologada

A CCT da categoria de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 23/07/2014.


Os salários dos profissionais da categoria serão reajustados a partir de 1° maio/2014 em 8% sobre os salários praticados em maio/2013.

O piso salarial da categoria foi para R$ 819,14 (oitocentos e dezenove reais e quatorze centavos).



As diferenças salariais referentes aos meses de Maio e Junho de 2014, decorrentes do aumento salarial fixado na CCT da categoria, deverão ser pagos em parcela única, juntamente com o pagamento do salário referente ao mês de julho de 2014.


A base territorial compreende as seguintes cidades: Além Paraíba, Astolfo Dutra, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Santana de Cataguases, Ubá e Visconde do Rio Branco.
 

Convenção Coletiva de Trabalho Hospitalidade 2014 Homologada.

A CCT da categoria de Hospitalidade foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 23/07/2014.

O PISO SALARIAL da categoria dos empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras; empregados em edifícios comerciais, residenciais ou mistos; empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de diversões, bailarinas, dançarinas e oficiais barbeiros; empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e empregados em lavanderia e similares, será de R$ 762,50 (setecentos e sessenta e dois e cinquenta centavos).

O SALÁRIO DOS EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DEVERÁ SER REAJUSTADO EM 6,5%.

DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:

a) relativamente ao salário dos meses de janeiro e fevereiro de 2014, juntamente com o salário do mês de junho de 2014;
b) relativamente ao salário dos meses de março e abril de 2014, juntamente com o salário do mês de julho de 2014;
c) relativamente ao salário do mês de maio de 2014, juntamente com o salário do mês de agosto de 2014.