A CCT da categoria de Hospitalidade foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 23/07/2014.
O PISO SALARIAL da
categoria dos empregados em institutos de beleza e cabeleireiros de
senhoras; empregados em edifícios comerciais, residenciais ou mistos;
empregados em empresas de conservação de elevadores; empregados em casas de
diversões, bailarinas, dançarinas e oficiais barbeiros; empregados em empresas
de compra, venda, locação e administração de imóveis e empregados em lavanderia
e similares, será de R$ 762,50 (setecentos e sessenta e dois e cinquenta centavos).
O SALÁRIO DOS
EMPREGADOS QUE RECEBEM ACIMA DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DEVERÁ SER
REAJUSTADO EM 6,5%.
DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:
a) relativamente ao salário dos meses de janeiro e
fevereiro de 2014, juntamente com o salário do mês de junho de 2014;
b) relativamente ao
salário dos meses de março e abril de 2014, juntamente com o salário do mês de
julho de 2014;
c) relativamente ao
salário do mês de maio de 2014, juntamente com o salário do mês de agosto de
2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário