O SINTHAC informa aos trabalhadores, empresários e profissionais da contabilidade que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 da categoria de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, firmada entre o SINTHAC/MG e o SHBRS-JF, já está em vigor, estabelecendo o reajuste salarial de 7% a partir de 1º de maio de 2026, aplicado sobre os salários praticados até abril de 2026.
A nova tabela salarial contempla diversas funções da categoria, incluindo garçom, barman, copeiro, atendente de lanchonete, cozinheiro, recepcionista, camareira, auxiliar de escritório, supervisor administrativo, entre outras.
Empresas não optantes pelo PAF devem observar o reajuste adicional de 4%
O SINTHAC alerta que as empresas que não aderirem ao Programa de Assistência Familiar (PAF) estão obrigadas a conceder aos seus empregados o reajuste salarial adicional de 4%, obrigação prevista nas Convenções Coletivas da categoria desde 01/05/2021.
Dessa forma, as empresas que não efetuaram o recolhimento do PAF devem verificar se o reajuste adicional foi corretamente aplicado. Em caso negativo, deverão promover a regularização das diferenças salariais retroativas, bem como dos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, adicional noturno, FGTS e demais verbas trabalhistas.
Contribuição Negocial dos Empregados
Em conformidade com a deliberação da Assembleia Geral da categoria e com o entendimento consolidado pelo STF, será efetuado desconto referente à Contribuição Negocial, correspondente a 8% do salário-base do empregado, limitado a R$ 150,00 por trabalhador, observado o direito de oposição na forma prevista na Convenção Coletiva, com prazo de oposição de 15 dias.
Programa de Assistência Familiar – PAF
As empresas abrangidas pela CCT deverão recolher mensalmente o valor de R$ 63,00 por trabalhador para custeio do Programa de Assistência Familiar (PAF), bem como encaminhar ao sindicato, até o dia 10 de cada mês, a relação de empregados necessária para emissão dos boletos.
A empresa que deixar de encaminhar a relação mensal de empregados estará sujeita à multa prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
Assistência Sindical nas Rescisões
O SINTHAC também informa que, na base territorial de Cataguases, Muriaé e Ubá, os recibos de quitação das rescisões contratuais dos trabalhadores representados pela entidade somente terão validade quando realizados com a assistência do sindicato, na forma prevista na Convenção Coletiva.
A íntegra da tabela salarial e da CCT se encontram nos links abaixo:
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