SINTHAC
CELEBRA CONQUISTAS DE DIREITOS E BENEFÍCIOS A TODA A CATEGORIA DOS EMPREGADOS EM
ASSEIO E CONSERVAÇÃO.
SALÁRIOS E
BENEFÍCIOS COM GANHO REAL SUPERAM A INFLAÇÃO.
Diante de uma inflação acumulada de
apenas 2%, além das dificuldades impostas pela nova lei trabalhista, com
retirada de direitos e trazendo inúmeros prejuízos aos trabalhadores e
vantagens aos patrões, a negociação da convenção coletiva ficou cada vez mais
difícil. Mas com a nossa persistência e capacidade de negociação conseguimos
grande êxito em garantir reajuste salarial superior a inflação, entre diversos
outros benefícios, como por exemplo:
ü  Reajuste salarial de 3%;
ü  Reajuste no ticket alimentação de 21%, passando para o valor de R$ 19,90 por
dia trabalhado a partir de 01/03/2018;
ü  Adicional de insalubridade em grau máximo para
limpeza de banheiros públicos ou de uso coletivo;
ü  Obrigatoriedade de assistência do SINTHAC no ato
da homologação de rescisão de contrato de trabalho para os empregados com mais
de 1 ano de empresa.
ü  Manutenção do PAF – Programa de Assistência
Familiar, com assistência à saúde de excelência ao trabalhador e seus dependentes
legais.
ü  Dia do trabalhador da categoria na segunda feira
de carnaval, garantida a remuneração em dobro.
As diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais e das
demais cláusulas com expressão econômica ou financeira (adicional de insalubridade) serão quitados, em duas parcelas e o
pagamento das diferenças do valor do ticket referente ao mês de março, deverá
ser pago juntamente com o ticket de abril/2018.
Conforme definido em Assembleia Geral das Trabalhadores o prazo de oposição da Contribuição Negocial é de 10 dias contados a partir da homologação da CCT.
Conforme definido em Assembleia Geral das Trabalhadores o prazo de oposição da Contribuição Negocial é de 10 dias contados a partir da homologação da CCT.
A Convenção Coletiva de Trabalho homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 18/04/2018, pode ser consultada através do link abaixo:
CCT Asseio e Conservação 2018.
Tabela Salarial 2018
| 
01 | 
Piso salarial mínimo da classe | 
R$     1.041,60 | 
| 
02 | 
Faxineiro, Servente, Garçom, Camareira, Arrumadeira ou Copeira | 
R$     1.041,60 | 
| 
03 | 
Limpador de caixas d’água, trabalhador braçal e agente de campo | 
R$     1.041,60 | 
| 
04 | 
Contínuo ou office-boy | 
R$     1.041,60 | 
| 
05 | 
Limpador de Vidros | 
R$     1.083,87 | 
| 
06 | 
Trabalhador em Cemitério, respeitados os valores fixados nos números
  de 7 a 28 | 
R$     1.093,67 | 
| 
07 | 
Ascensorista | 
R$     1.093,67 | 
| 
08 | 
Capineiro, manutenção e limpeza de bosques, hortos etc. | 
R$     1.093,67 | 
| 
09 | 
Coveiro | 
R$     1.147,74 | 
| 
10 | 
Porteiro, Monitor externo | 
R$     1.281,16 | 
| 
11 | 
Vigia | 
R$     1.281,16 | 
| 
12 | 
Controlador de Acesso ou de Piso | 
R$      1.281,16 | 
| 
13 | 
Trabalhador em Postos de Pedágio ou Similar | 
R$      1.281,16 | 
| 
14 | 
Auxiliar de Jardinagem, inclusive manutenção e poda de gramados | 
R$      1.281,16 | 
| 
15 | 
Faxineiro limpeza técnica industrial na indústria automobilística | 
R$      1.375,91 | 
| 
16 | 
Jardineiro | 
R$      1.378,04 | 
| 
17 | 
Almoxarife | 
R$      1.378,04 | 
| 
18 | 
Pessoal da administração | 
R$      1.456,25 | 
| 
19 | 
Dedetizador | 
R$      1.478,40 | 
| 
20 | 
Agente de Campo para combate à Dengue e Leishmaniose | 
R$      1.478,40 | 
| 
21 | 
Encarregado | 
R$      1.478,40 | 
| 
22 | 
Zelador | 
R$      1.478,40 | 
| 
23 | 
Manobrista / Garagista | 
R$      1.478,40 | 
| 
24 | 
Auxiliar de operador de carga | 
R$      1.537,41 | 
| 
25 | 
Operador de Varredeira Veicular Industrial | 
R$     
  1.631,67 | 
| 
26 | 
Recepcionista ou atendente (CBO Nº 39.410) | 
R$      1.699,14 | 
| 
27 | 
Supervisor | 
R$      1.919,88 | 
| 
28 | 
Líder de limpeza técnica industrial na indústria automobilística | 
R$      2.186,97 | 
| 
29 | 
Vigia Orgânico | 
R$      1.520,22 | 
 
 
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