SINTHAC GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO DO TRABALHADOR AO PAF

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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


EDITAL DE CONVOCAÇÃO



O Presidente do SINTHAC - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO, HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA, CONDOMÍNIOS, COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESTAURANTES E SIMILARES DE CATAGUASES E REGIÃO/MG, Entidade Sindical de 1º Grau, inscrita no CNPJ, sob o nº. 04.664.914/0001-08 - Código Sindical nº 020.409.90500-8, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os trabalhadores das CATEGORIAS PROFISSIONAIS das Empresas de turismo, hospitalidade, instituto de beleza e cabeleireiros de senhoras, comércio hoteleiro e similares, edifícios comerciais, residenciais ou mistos (zeladores, porteiros, cabineiros, vigias e faxineiros), conservação de elevadores, empresas de asseio e conservação, casa de diversões, bailarinas, dançarinas, oficiais barbeiros (inclusive aprendizes, ajudantes, manicures e empregados de cabeleireiros para homens), empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, lavanderias e similares, e limpeza urbana com abrangência nos municípios de Além Paraíba, Astolfo Dutra, Cataguases, Leopoldina, Muriaé, Santana de Cataguases, Ubá e Visconde do Rio Branco, para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a se realizar dia 02 de março de 2018, as 14h30, em primeira convocação, na sede do Sindicato na Rua Nogueira Neves, 187, sala 502, centro, Cataguases/MG, 36.770-070, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1º) Leitura do Edital de Convocação; 2º) Discussão e aprovação das formalidades legais para a cobrança e desconto da contribuição sindical obrigatória (Art. 8º e art. 149 da Constituição Federal), prevista nos arts. 545 a 610 da CLT, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 (autorização prévia e expressa da categoria), inclusive nos caos previstos no art. 602 da CLT; 3º) Discussão e aprovação acerca dos procedimentos a serem adotados, quanto à notificação aos respectivos empregadores, na forma do art. 545 da CLT. Inexistindo “quorum” legal na primeira convocação, a Assembleia se realizará em segunda convocação às 16h, independentemente do número de presentes. As decisões tomadas nesta Assembleia prevalecerão para todos os efeitos legais.



Cataguases, 20 de fevereiro de 2018.



SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO, HOSPITALIDADE, ASSEIO E CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA, CONDOMÍNIOS, COMÉRCIO HOTELEIRO, BARES, RESUTARNTES E SIMILARES DE CATAGUASES E REGIÃO/MG


 (GABRIEL VEIGA PUSSENTE)

PRESIDENTE

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