Foi homologada pelo Ministério do Trabalho a nova Convenção Coletiva celebrada entre o SINTHAC e o SINTERBEL, com data-base em 01/03/2016, se tratando EXCLUSIVAMENTE para as categorias de empregados em salões de beleza, cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores, calista, massagista, escovistas, tinturistas, maquiadores, esteticista, pedicure, sombracelhas, aplicadores de megahair, bronzeamento, venda de cabelos, distribuidoras e representante de cosmésticos, profissional de equipamento e mobiliário, centro de estética, escola e instituto do setor de beleza e estética, auxiliares de cabeleireiros, recepcionistas, caixas, gerente administrativo, estagiário e serviços gerais.
A Convenção Coletiva e Tabela salarial podem ser visualizadas nos links abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário