A Convenção
Coletiva de Trabalho 2013/2014 da categoria de TURISMO (Empresas de Turismo,
Agências de Turismo, Agências de Viagens, Operadores de Turismo e Escritórios
de Representação Turística) foi homologada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego sob o nº. de registro o nº. MG000448/2014.
O reajuste
concedido foi de 10%, de acordo com a tabela abaixo:
Contínuo e Office Boy/Girl (CBO 4151-05), Auxiliar de Serviços Gerais (CBO
7631-25). |
R$ 791,34 |
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Auxiliar de Escritório ou Administrativo (CBO 4110-05), Recepcionista (CBO
4221-05), Telefonista (CBO 4222-05), Técnico em Turismo (CBO 3548-05),
Operador de Turismo (CBO 3548-10), |
R$ 906,44
|
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Analista de Turismo - Turismólogo (CBO 1225-20), Agente de Viagem (CBO
3548-15), Consultor de Viagem (CBO 3548-15) e Coordenador de Turismo (CBO
3548-15). Promotores de Vendas (CBO 5211-12), Operador de Câmbio (CBO 2533-05), |
R$ 1.026,34 |
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Gerente de Turismo (CBO 1415-25), Supervisores de Operações Turísticas
(CBO 3548-10), Diretor de produção e Operações de Turismo (CBO 1225-15). |
R$ 1.241,18 |
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Além do piso
salarial, os empregadores fornecerão para todos os empregados o vale-refeição,
com valor facial de R$ 12,10 (doze reais e dez centavos), por dia trabalhado.
Para ter acesso a
CCT Homologada, clique
aqui.
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