O SINTHAC informa que foram devidamente registradas as Convenções Coletivas de Trabalho 2026 das categorias:
• Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis
• Empregados em Condomínios Comerciais, Residenciais, Verticais, Horizontais ou Mistos
• Empregados em Lavanderias e Similares
O registro das CCTs assegura a plena validade das cláusulas negociadas, reafirmando os direitos e garantias conquistados pela categoria profissional.
Destaque: Programa de Auxílio à Saúde – PAS
A Cláusula Décima Oitava – Programa de Auxílio à Saúde (PASO) reforça importante conquista da categoria, garantindo assistência médica concedida pelas empresas a todos os empregados, associados ou não, sem qualquer desconto ou ônus ao trabalhador.
O benefício possui natureza não salarial, nos termos do art. 458, §2º, IV, da CLT, e será organizado, administrado e mantido pelo SINTHAC, sem interferência de entidades patronais ou terceiros estranhos à categoria profissional.
Obrigação das Empresas – Envio da Relação de Empregados
Nos termos do Parágrafo Primeiro da referida cláusula, as empresas ficam obrigadas a encaminhar, mensalmente a relação completa de todos os seus empregados, até o dia 10 de cada mês.
O envio da relação mensal é medida indispensável para garantir a correta manutenção do programa e assegurar que todos os trabalhadores tenham acesso regular ao benefício de saúde.
CCT Imobiliária/Administração de Imóveis.
Principais cláusulas - Imobiliária/Administração de Imóveis.
Principais cláusulas Lavanderias e similares.